Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que altera regras de arquivamento monocrático no CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Plenário
Publicado em 16/2/16, às 16h42.

rochadelO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Orlando Rochadel apresentou proposta de alteração do Regimento Interno do CNMP para regulamentar o disposto no artigo 23, inciso XIII, que dá a qualquer conselheiro o direito de propor ao Plenário a revisão de processo arquivado por decisão monocrática. A proposta foi apresentada durante a 3ª Sessão Ordinária de 2016, realizada nesta terça-feira, 16 de fevereiro.

Em sua justificativa, o conselheiro Orlando Rochadel destacou que o artigo 23, inciso XIII, criou a figura da revisão de decisão monocrática de arquivamento e especificou quais os legitimados para a iniciativa, “sem contudo, fazer qualquer menção aos requisitos para o pedido, aos prazos, às hipóteses de cabimento e ao procedimento para sua tramitação”.

Inicialmente, o conselheiro salientou a necessidade da criação da classe processual denominada Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento (RDM), a ser inserida em novo inciso do artigo 37 do Regimento Interno, bem como em novo capítulo no Título V – Dos Diversos Tipos de Processos.

Pela proposta, qualquer conselheiro do CNMP poderá, mediante petição escrita endereçada ao presidente do Conselho, propor a Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do trânsito em julgado, quando a decisão impugnada invadir competência reservada ao Plenário do CNMP.

Por sua vez, o presidente cientificará o conselheiro requerido do inteiro teor do pedido de revisão, facultada a apresentação de manifestação escrita no prazo de 15 dias, se ainda no exercício do mandato. Findo esse prazo, em sessão plenária, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao conselheiro proponente, para fazer a leitura do pedido de revisão, e ao conselheiro requerido, se ainda no exercício do mandato.

Caso o Plenário, por maioria, delibere pela admissibilidade do pedido, o presidente determinará a distribuição aleatória da Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento, com a devolução de toda a matéria à apreciação do novo relator, que solicitará a inclusão do processo em pauta para julgamento em Plenário.

A proposta do conselheiro Orlando Rochadel será distribuída a um conselheiro para relatá-la. De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)