Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o biênio 2016-2017 - Conselho Nacional do Ministério Público
Tecnologia da informação
Publicado em 11/3/16, às 12h51.

notebookSmallO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o biênio 2016-2017, nessa quinta-feira, 10 de março, no Diário Eletrônico do CNMP, por meio da Portaria CNMP-SG nº 50/2016.

O PDTI, previamente aprovado pelo Subcomitê Estratégico de Tecnologia da Informação (SETI) e homologado pelo Comitê de Governança Corporativa e da Estratégia (CGCE), foi elaborado pela STI e pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), inaugurando a nova metodologia de construção de planos diretores do CNMP, parte integrante do Modelo de Gestão Integrada da Estratégia da instituição.

O Plano Diretor é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos das unidades do CNMP. O objetivo é atender às necessidades da instituição para o período de dois anos.

A aplicação da metodologia proposta pela SGE iniciou-se com a etapa de diagnóstico da STI, apoiada por uma análise de cenário do tipo SWOT. Em seguida, passou-se para a definição dos objetivos de contribuição, indicadores e metas, com base nos resultados da SWOT e do desdobramento do Planejamento Estratégico Institucional (PEI).

A etapa de identificação de riscos complementou os subsídios necessários para a definição do corpo principal do plano, representado pelo portfólio de ações de TI para o período, acompanhado do respectivo levantamento de custos financeiros.

O monitoramento da execução do PDTI será feito trimestralmente, nas Reuniões de Acompanhamento Tático (RAT). Por sua vez, a revisão ordinária do plano será realizada no último trimestre do primeiro ano de execução, oportunidade na qual se avalia o ano que se encerra e se adéqua o plano de ações à realidade apresentada para o ano seguinte. Pode haver, ainda, revisão extraordinária, se surgirem novos cenários que impactem significativamente a execução do plano.


Veja aqui a íntegra a do PDTI