Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que trata de afastamento de membros do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 15/3/16, às 16h37.

agramenorO conselheiro Walter Agra (primeiro à esquerda na foto) apresentou nesta terça-feira, 15 de março, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de resolução que trata da impossibilidade de afastamento dos membros do Ministério Público para ocuparem cargos ou funções fora do MP.

Pela proposta do conselheiro, ficam proibidos de exercer a atividade político-partidária os membros do MP que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Além disso, o texto estabelece que os membros do MP estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Essa vedação não alcança os que integravam o MP em 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior.

Por sua vez, o parágrafo terceiro da proposta determina que o inciso IX do artigo 129 da Constituição não autoriza o afastamento de membros do MP para o exercício de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional.

O artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93 não autoriza o afastamento para o exercício de outra função, vedado constitucionalmente.

O texto da proposta determina, ainda, que as leis orgânicas estaduais que autorizam o afastamento de membros do MP para ocuparem cargos, empregos ou função públicas contrariam expressa disposição constitucional, o que desautoriza sua aplicação, conforme reitreradas decisões do Supremo Tribunal Federal.

A proposição sugere, também, que os membros do MP afastados para exercício de cargo público que não se enquadrem na hipótese de afastamento para o exercício de cargo de magistério deverão retornar ao MP de origem 48 horas após a publicação da resolução.

A proposta do conselheiro Walter Agra será distribuída ao conselheiro Antônio Duarte, que está analisando proposições que têm o objetivo de revogar as Resoluções do CNMP nºs 5/2006 e 72/2011, que também dispõem sobre o exercício da atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do MP.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o conselheiro Duarte terá o prazo de 30 dias para receber emendas em relação à proposta de hoje.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).