Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica sete penas de advertência a promotor de Justiça do Ceará - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/3/16, às 13h16.

foto sessa oantonio menorNesta terça-feira, 29 de março, durante a 6ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, os conselheiros decidiram aplicar sete penas de advertência a Joathan de Castro Machado, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. O colegiado seguiu o voto de Antônio Duarte, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado.

O PAD foi instaurado por determinação do corregedor nacional do Ministério Público mediante a Portaria CNMP-CN nº 56, publicada em maio de 2015. Na súmula de acusação, relatou-se que o promotor, entre 2011 e 2015, foi negligente no exercício de sua função na Promotoria de Justiça Militar do Ceará ao não dar andamento a sete representações.

A súmula de acusação narrou também que Joathan de Castro Machado, apesar de instado pelo CNMP na representação por Inércia ou Excesso de Prazo nº 1050/2012-56, por várias vezes, deixou de dar impulso às representações que lhe foram entregues e encaminhar essas informações ao Conselho.

Segundo Antônio Duarte, o promotor não poderia ter ignorado ofícios e representações. Para o conselheiro, “houve mácula à dignidade da Instituição Ministério Público, pois a sua negligência repercutiu em críticas”.

Apesar de a Corregedoria Nacional ter objetivado a aplicação da penalidade de censura, Antônio Duarte destacou que os artigos 226 e 229  da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará preveem expressamente a aplicação da pena de advertência no caso de negligência da função.

“Em consideração à natureza e à gravidade da infração, bem como aos danos que dela provieram para o serviço e aos antecedentes do infrator, entendo que tal penalidade afigura-se adequada e suficiente à reprimenda do processado”, finalizou Antônio Duarte.

Processo Disciplinar Administrativo 22/2015-81

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).