Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselho determina a cassação de aposentadoria de promotor de Justiça - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 5/4/16, às 14h30.

corregedor extramenorO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou integralmente procedente o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra o promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray. Assim, o CNMP determina abertura do procedimento de instauração de ação civil própria, pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Pará, para a cassação de aposentadoria do promotor.

O relator do PAD foi o conselheiro Walter de Agra, que votou pela absolvição do processado por falta de provas. Entretanto, Cláudio Portela, corregedor nacional do Ministério Público, apresentou voto divergente, que foi seguido pela maioria do Plenário.

No PAD, instaurado pela Corregedoria Nacional, é atribuído ao promotor a prática de atos caracterizadores de concussão, que é o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

O PAD atribui ao processado os seguintes atos de concussão: aquisição de material de construção e entrega de dinheiro dos cofres de Vitória do Xingu/PA a Emídio Euzébio; pagamentos de despesas em restaurantes com dinheiro do município de Vitória do Xingu; aluguel de veículos e fornecimento de gasolina pagos pelos cofres de Vitória de Xingu; pagamentos de passagens de avião com verba de Vitória de Xingu; e pagamentos de despesas com alimentação arcados pela Câmara Municipal de Vitória de Xingu.

O corregedor nacional, para chegar à decisão de votar pela cassação de aposentadoria, considerou especialmente a gravidade dos fatos, que, segundo ele, “possuem uma inegável interconexão e sinalizam para a existência de uma concussão sistêmica”.

Processo Administrativo Disciplinar 1.00077/2015-82

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).