Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta de emenda regimental sobre inspeções da Corregedoria Nacional do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/4/16, às 14h42.

Aprovada proposta de emenda regimental sobre inspeções da Corregedoria Nacional do MPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), durante a 8ª Sessão Ordinária de 2016, realizada nesta terça-feira, 26 de abril, aprovou proposta de emenda regimental que visa a adequar a disposição regimental constante no artigo 68 do Regimento Interno do CNMP, de modo a tornar claro que as atividades de inspeção devem abranger não apenas as corregedorias-gerais, mas todos os órgãos que desempenham atribuições de cunho disciplinar.

A proposta de emenda regimental, apresentada pelo Corregedor Nacional do MP, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Leonardo Carvalho, foi fundamentada na explicação de que a redação do artigo 68 do RICNMP e os parágrafos seguintes mencionam que a Corregedoria Nacional realizará inspeções ordinárias nas corregedorias-gerais do MP. Além das corregedorias-gerais, contudo, o Corregedor Nacional do MP, Cláudio Portela, lembra que diversos órgãos da Administração Superior do MP possuem a atribuição de instrução e julgamento de procedimentos afetos à área disciplinar.

No relatório, o conselheiro Leonardo Carvalho afirma que a emenda regimental tem o objetivo de esclarecer que os demais órgãos da Administração do MP que detenham atribuição correcional também podem passar por inspeções da Corregedoria Nacional. “Observo a necessidade da alteração regimental, até mesmo para que todas as unidades do MP tenham clareza quanto ao âmbito de atuação das inspeções”, explica o relator.

A nova redação do artigo 68 do RICNMP passa a destacar, entre outras alterações, que a Corregedoria Nacional realizará inspeções ordinárias “nos órgãos de controle disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos estados”.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).