Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro concede liminar e suspende atos de contrato firmado pela PRT no Paraná - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 26/4/16, às 14h52.

Conselheiro concede liminar e suspende atos de contrato firmado pela PRT no ParanáO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Walter Agra (na foto, à direita) concedeu liminar nesta terça-feira, 26 de abril, para determinar a suspensão da execução, pagamento ou empenho de qualquer despesa decorrente do contrato de reforma das casas anexas existentes no terreno da Procuradoria do Trabalho Municipal de Londrina. O contrato foi firmado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região/Paraná.

O deferimento da liminar do conselheiro foi feito em análise de procedimento de controle administrativo instaurado com base em manifestação da Corregedoria Nacional do Ministério Público no âmbito do Procedimento de Inspeção nº 1238/2014-66 MPT/PR, no qual foi constatada, numa primeira análise, irregularidade na referida contratação, no valor de aproximadamente um milhão e duzentos mil reais, efetivada por dispensa de licitação.

O conselheiro Walter Agra questiona a conduta da PRT 9ª Região que, após, revogação de processo licitatório, contratou, por dispensa de licitação, a empresa Opus Prima Engenharia e Construções LTDAS, única considerada inabilitada, na Tomada de Preços nº 2/2015, mesmo após a interposição de recursos.

Além disso, Agra destaca que a PRT 9ª Região contratou obra de vultoso valor por meio de dispensa de licitação fora dos casos permitidos em lei, “fato cuja manutenção pode trazer efetivos prejuízos ao erário e ao bom desempenho do serviço a ser prestado, pois a alegação foi de falta de interessados, quando, na verdade, houve, ao menos, três empresas interessadas”.

O conselheiro deferiu a liminar, também, para intimar, com urgência, o procurador-chefe da PRT 9 Região, bem como as empresas Opus Prima Engenharia e Construções LTDA., NS Engenharia e Construções LTDA e Construtora Icopan LTDA, para que prestem as informações no prazo de 15 dias. Determinou, ainda, publicação de edital para notificação de eventuais interessados.

Processo: 1.00230/2016-80 (Procedimento de controle administrativo).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).