Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP recomenda estruturação dos MPs estaduais na defesa da criança e do adolescente - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 3/5/16, às 12h05.

CNMP recomenda estruturação dos MPs estaduais na defesa da criança e do adolescenteFoi publicada nesta terça-feira, 3 de maio, no Diário Eletrônico do CNMP, a Recomendação nº 33, que dispõe sobre a estrutura das promotorias de Justiça especializadas na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O documento foi aprovado, por unanimidade, no dia 5 de abril, quando foi realizada a 1º Sessão Extraordinária de 2016 do Conselho. A proposta foi apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, Walter Agra, e relatada pelo corregedor nacional do MP, Cláudio Portela.

Entre outras recomendações, as Procuradorias-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal e Territórios deverão promover estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de 100 mil habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria da infância e juventude, encaminhando o resultado ao CNMP.

As Procuradorias-Gerais de Justiça deverão, também, promover, quando a comarca atingir 300 mil habitantes, a criação de uma promotoria adicional especializada e com atribuições exclusivas em infância e juventude.

Outra medida a ser tomada pela Procuradorias é a estruturação de todas as Promotorias com atribuição exclusiva em matéria de infância e juventude, bem como os Centros de Apoio Operacionais em matéria de infância e juventude ou órgão equivalente, com equipes multidisciplinares compostas de, ao menos, um psicólogo, um pedagogo e um assistente social.

Além disso, a recomendação estabelece que os corregedores-gerais dos MPs estaduais deverão manter, preferencialmente, junto à equipe de promotores auxiliares das Corregedorias, ao menos um membro com especialização em matéria de infância e juventude.

Ainda de acordo com a recomendação, os membros do MP com atribuições em matéria de infância e juventude terão de dar prioridade aos procedimentos administrativos e aos inquéritos civis instaurados para a apuração de violações de direitos de crianças e adolescentes.

Todas as ações realizadas pelos MPs estaduais para dar cumprimento à Recomendação CNMP nº 33 deverão ser comunicadas à Corregedoria Nacional do Ministério Público, com ciência à Comissão de Infância e Juventude (CIJ) do CNMP, para acompanhamento e produção de estatística no prazo de 180 dias.

Na impossibilidade de cumprimento da recomendação, o MP estadual deverá encaminhar a justificativa à Corregedoria Nacional do MP, acompanhada de cronograma de implementação das ações, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Clique aqui para ler a Recomendação nº 33.