Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta recomenda que MP incentive o estudo dentro das prisões - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/5/16, às 12h52.

gustav menorNesta terça-feira, 10 de maio, durante a 9ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro Gustavo Rocha  (na foto, ao centro) apresentou proposta de recomendação que dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do MP, dos artigos 126 a 129 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) para que também fomentem ações voltadas ao oferecimento de cursos e disponibilização de livros às pessoas privadas de liberdade. A proposta é fruto de um estudo da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP.

A proposta busca fomentar a ampliação das atividades de educação nas prisões, possibilitando aos apenados a remição da pena por meio do estudo. Essa oportunidade se estende também aos presos cautelares e àqueles em regime aberto, semiaberto ou em livramento condicional.

Gustavo Rocha destacou que a remição é fundamental para a reintegração social, uma vez que o preso, estudando ou trabalhando, adquire dignidade ao se assemelhar com a pessoa liberta. “Nesse sentido, a concreta implantação dos métodos de ensino a distância no cárcere, por exemplo, é fundamental para a efetividade dos fins idealizados pela LEP”, explicou o conselheiro.

O conselheiro também afirmou que promover o estudo no cárcere é benéfico, pois permite o combate ao problema da superlotação. Isso porque a remição da pena permite a ressocialização mais célere e de forma mais eficaz.

Ainda segundo Gustavo Rocha, “as ações de fomento podem ocorrer de forma simples e pouco onerosa para o Estado, por exemplo, por meio de instituições autorizadas pelo Poder Público a promover diversos cursos aos segregados. Ademais, é de fundamental importância o enfrentamento do ócio nas prisões. Não se pode permitir que uma pessoa repense valores e mude comportamentos estando trancafiada o dia inteiro sem participar de nenhuma atividade que lhe faça se sentir humano”.

O conselheiro concluiu sua justificativa afirmando que a promoção de políticas voltadas ao estudo como forma de remir a pena vai diretamente ao encontro do que se espera do Ministério Público brasileiro.

Será designado um conselheiro do CNMP para relatar a proposta, que tem 30 dias para sofrer emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).