Nesta quinta-feira, 2 de junho, foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Emenda Regimental nº 08, de 26 de abril de 2016. A norma adéqua a disposição regimental constante no artigo 68 do Regimento Interno do CNMP, de modo a tornar claro que as atividades de inspeção devem abranger não apenas as corregedorias-gerais, mas todos os órgãos que desempenham atribuições de cunho disciplinar.
A aprovação da proposta da emenda regimental aconteceu durante a 8ª Sessão Ordinária do Plenário do CNMP.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).