Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Cadastro Nacional de Violência Doméstica: preenchimento começa no segundo semestre - Conselho Nacional do Ministério Público
Enasp
Publicado em 2/6/16, às 08h43.

Cadastro Nacional de Violência Doméstica: preenchimento começa no segundo semestreNo segundo semestre deste ano, as unidades estaduais do Ministério Público iniciarão a alimentação do Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituído pela Resolução nº 135, de 26 de janeiro de 2016. Os MPs estaduais receberam essa informação por meio de ofício-circular assinado pelos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Esdras Dantas de Souza, Fábio George Cruz da Nóbrega e Gustavo do Vale Rocha.

O Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é responsabilidade da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), cujo coordenador no CNMP é o conselheiro Esdras Dantas de Souza.

As unidades do Ministério Público já podem ter acesso à Tabela de Taxonomia, que é uma previsão dos campos que constarão do programa de informática relativo ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica. O sistema de informática do CNMP, que já está em fase de homologação, permitirá a alimentação direta (manual) e a alimentação via webservice, conforme disponibilidade técnica dos MPs estaduais.

A Tabela de Taxonomia é administrada e gerenciada pelo Comitê Gestor instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 40, de 11 de abril de 2016. Seus integrantes são os seguintes promotores de Justiça: Valéria Diez Scarance Fernandes e Silvia Chakian de Toledo Santos, do Ministério Público do Estado de São Paulo; Márcia Regina Ribeiro Teixeira, do MP do Estado da Bahia; e Thiago André Pierobom de Ávila, do MP do Distrito Federal e Territórios.

Atuação da Enasp

A Enasp atuará no sentido de formular estatísticas referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, coletando dados a respeito do número de inquéritos instaurados, com classificação pelos motivos do crime e natureza da relação com o autor do crime, a incidência geográfica dos delitos, o grupo de risco de vítimas passíveis da violência e a tipicidade conferida à ocorrência.

Esses dados devem ser colhidos e sistematizados para melhor compreensão da situação de vulnerabilidade, e, na sequência, para fomentar a adoção de metodologia de planejamento e de gestão sistêmicos para agilizar e dar maior efetividade às investigações, denúncias e julgamentos desses crimes.

Previsão em lei

De acordo com o artigo 26, inciso III, da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, compete ao Ministério Público “cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher”. Por essa razão, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP, por meio do Grupo de Trabalho de Combate à Violência Doméstica e Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, instaurou o projeto Criação do Cadastro Nacional sobre Violência Doméstica e Familiar.

Durante a Sessão Ordinária do CNMP do dia 20 de abril deste ano, o prazo para implementação do sistema foi prorrogado por mais 120 dias, uma vez que o prazo de 90 dias, inicialmente fixado, não foi suficiente para as adequações necessárias.

Selo

Foi desenvolvido um selo de identificação para ser utilizado como um marcador a ser adesivado nos inquéritos do Ministério Público em que a mulher tenha sido vítima de morte violenta. Os MPs estaduais já o receberam.