Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada nota técnica sobre audiências de custódia em casos de violência contra mulher - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 21/6/16, às 16h10.

fabiodecimasegunda menorO conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP), apresentou proposta de nota técnica que recomenda uma articulação entre o MP e o Poder Judiciário para que as audiências de custódia em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher sejam realizadas, de preferência, no prazo de 48 horas, pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ou, mantido o prazo de 24 horas, que ao menos os pedidos de medidas protetivas de urgência constantes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) sejam efetivamente apreciados pelo juiz da audiência de custódia quando da eventual concessão de liberdade provisória ao autuado. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 21 de junho, durante a 12ª Sessão Ordinária do Plenário.

O que motivou a apresentação da proposta foi o fato de a CDDF/CNMP ter recebido demandas de orientação quanto à atuação do Ministério Público na audiência de custódia em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Comissão foi informada de que, em diversos estados da República, estaria havendo liberação de agressores de mulheres sem que estivessem sendo asseguradas às vítimas as medidas protetivas dispostas na Lei Maria da Penha, entre outras violações de normas previstas na referida lei.

A proposta será analisada por um conselheiro que será designado relator. Ele terá o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.

Leia aqui a íntegra da nota.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).