O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reviu processo disciplinar e aplicou, por unanimidade, a penalidade de suspensão de 20 dias a promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 26 de julho, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2016.
O pedido de revisão de processo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para reformar a decisão do procurador-geral de Justiça do MP/AC que, no processo administrativo em curso naquele estado, aplicou a penalidade de advertência ao promotor pelo transporte de arma de fogo sem o respectivo registro no órgão competente.
Laudo pericial realizado pelo instituto de criminalística constatou que houve adulteração da arma, o que, explica o relator do processo, conselheiro Leonardo Carvalho, denota a prática de conduta mais grave que se amolda ao tipo previsto no Estatuto do Desarmamento.
De acordo com Carvalho, “o que se espera de um membro do Ministério Público é uma conduta exemplar, tanto na vida pública quanto na vida particular e, acima de tudo, que este cumpra fielmente a lei. A partir do momento que uma pessoa se torna membro do Ministério Público, ela deve sempre ter em mente que o dever de conduta ilibada do membro, assim como o dos magistrados, é muito maior do que a de qualquer outro servidor público”.
Além do enquadramento típico mais grave, as circunstâncias da conduta do promotor de Justiça demonstram alta reprovabilidade, violando os artigos 101, incisos II, III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 291/2014.
A aplicação da penalidade de suspensão de 20 dias levou em consideração o artigo 198 da Lei Orgânica do Acre.
Processo: 1.001392016-37 (revisão de processo disciplinar)
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).