Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário julga improcedente revisão de PAD e mantém decisão que absolveu promotora do MP/BA - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 9/8/16, às 06h31.

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente nesta terça-feira, 9 de agosto, durante a 15ª Sessão Ordinária, revisão de processo administrativo disciplinar instaurado pelo corregedor-geral do Ministério Público do Estado da Bahia, com o objetivo de reformar decisão do Colégio de Procuradores do MP/BA e manter a penalidade de advertência aplicada à promotora de Justiça Andréa Santos.

Em 2014, a referida promotora recebeu a aplicação de advertência, cuja penalidade foi cancelada no ano seguinte, por unanimidade, pelo Colégio de Procuradores, que concluiu por sua absolvição. O processo em questão teve como objeto apurar suposto excesso de prazo em atuação de processo na 48ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia (Juazeiro).

O conselheiro Otavio Brito (na foto, à direita) explicou que, embora tenha deixado de cumprir o prazo legal previsto para manifestação em processo eleitoral, as diversas circunstâncias do caso conduzem à conclusão de que a conduta se reveste de pequena gravidade. “O atraso não foi significativo, tampouco prejudicou a aplicação de multa eleitoral em desfavor de infratores ao fim do processo. E por outro lado, dificuldades administrativas encontradas na Promotoria de Justiça concorreram para a demora”.

De acordo com o conselheiro, a promotora recebeu o processo em maio de 2013, quando não mais prevalecia a prioridade dos feitos eleitorais prevista na Lei nº 9.504/97. Deve-se levar em conta, também, o fato de a promotora atuar junto à Vara da Infância e Juventude, cujos procedimentos são pautados pelo princípio constitucional da prioridade absoluta do menor. Nesse caso, observando prazos legais exíguos para a atuação do membro do MP e gozando da regra de prioridade absoluta constante no artigo 152, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, complementou Otávio Brito, a promotora manteve aguerrida atuação durante as eleições de 2012, ajuizando diversas representações eleitorais, conforme demonstram os documentos que instruem o processo disciplinar instaurado no MP/BA, bem como ajuizando ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Juazeiro, “não me parecendo, pois, que tenha postura desidiosa em seu trabalho como membro do Parquet”.

Processo: 1.00171/2016-86 (revisão de processo administrativo disciplinar).  

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)