Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução institui o Sistema Nacional de Correições e Inspeções do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 12/8/16, às 12h29.

A Resolução CNMP n° 149/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no Ministério Público da União e dos Estados e institui o Sistema Nacional de Correições e Inspeções no CNMP, foi publicada no Diário Eletrônico nesta sexta-feira, 12 de agosto.

O Plenário do Conselho aprovou a resolução, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2016. Elaborada pelo corregedor nacional Cláudio Portela e relatada pelo conselheiro Sérgio Ricardo (na foto, à esquerda), a resolução aprimora o procedimento previsto na Resolução nº 43/2009 do CNMP, alterada pela Resolução nº 61/2010, que instituiu a obrigatoriedade de realização periódica de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

O relatório que aprovou a resolução explica que compete à Corregedoria Nacional, entre outras atribuições, realizar a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades administrativas, correcionais e disciplinares do MP brasileiro, disponibilizando seus resultados aos órgãos do CNMP ou a quem couber o seu conhecimento, respeitado o sigilo legal. As alterações sugeridas visam a agilizar ainda mais o trâmite de informações relacionadas às correições e inspeções, de acordo Sérgio Ricardo. “A alteração proposta, com previsão de um Sistema Informatizado, surge tanto para tornar mais eficiente o controle que deve ser exercido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, como para desonerar as Corregedorias-Gerais da elaboração de relatórios à Corregedoria Nacional”, afirma o relator.

A resolução indica que as Corregedorias do MPU e as Corregedorias-Gerais dos MPEs realizarão correições, ordinariamente, a cada três anos, pelo menos, nos seguintes órgãos de execução: subprocuradores-gerais (da República, do Trabalho e da Justiça Militar); procuradores regionais (da República e do Trabalho); procuradores da Justiça Militar; procuradores de Justiça; procuradores da República; procuradores do Trabalho; promotores da Justiça Militar; promotores de Justiça; promotores de Justiça adjuntos e substitutos; Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público; Centros de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional; Escolas Superiores do Ministério Público; e Grupos com atribuições especiais.

Além disso, determina que o corregedor-geral divulgará, prévia e adequadamente, o calendário das correições ordinárias e a indicação dos respectivos locais por meio da internet, da intranet, ou da imprensa oficial, com antecedência mínima de trinta dias.

Veja a íntegra da resolução aqui. 

Fotos: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).