Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Congresso de Gestão do MP: Corregedorias do Ministério Público aprovam a Carta de Brasília - Conselho Nacional do Ministério Público
Congresso de Gestão
Publicado em 23/9/16, às 14h54.

corregedoresA Corregedoria Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais e da União aprovaram nessa quinta-feira, 22 de setembro, durante o 7º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, a Carta de Brasília.

O documento explicita premissas para a concretização do compromisso institucional de gestão e atuação voltadas para resultados de transformação social, prevendo diretrizes estruturantes do Ministério Público, de atuação funcional de membros e relativas às atividade de avaliação, orientação e fiscalização dos órgãos correicionais.

A Corregedoria Nacional, por meio da Coordenação Executiva da Carta de Brasilia, já definiu algumas medidas para a implementação do modelo aprovado no âmbito de suas respectivas atribuições

1 - Gestão da Corregedoria Nacional junto às Chefias da Administração Superior do Ministério Público, visando à estruturação adequada das Corregedorias-Gerais.

2 - Realização de estudos e pesquisas para o estabelecimento de critérios e indicadores aptos a avaliar a atividade funcional do membro do Ministério Público com base na resolutividade e na relevância social de sua atuação.

3 - Atuação da Corregedoria Nacional junto à Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (Resolução CNMP nº 146, de 21 de junho de 2016) para regulamentação do curso de ingresso e formação inicial dos novos agentes políticos do Ministério Público, bem como dos cursos de aperfeiçoamento profissional dos demais membros e servidores, fomentando uma cultura institucional de valorização da atividade resolutiva.

4 - Elaboração de proposta de padrões e de modelos de distribuição e redistribuição de atribuições que viabilizem a intensificação das atividades voltadas à defesa dos interesses transindividuais do Ministério Público, de modo a atingir resultados efetivos na concretização dos objetivos fundamentais da República e dos direitos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal de 1988).

5 - Fixação de parâmetros referenciais para a substituição e designação de membros para cumulação de funções em ofícios com atribuições essencialmente extrajurisdicionais.

Veja aqui a Carta de Brasília. 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).