A Corregedoria Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais e da União aprovaram nessa quinta-feira, 22 de setembro, durante o 7º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, a Carta de Brasília.
O documento explicita premissas para a concretização do compromisso institucional de gestão e atuação voltadas para resultados de transformação social, prevendo diretrizes estruturantes do Ministério Público, de atuação funcional de membros e relativas às atividade de avaliação, orientação e fiscalização dos órgãos correicionais.
A Corregedoria Nacional, por meio da Coordenação Executiva da Carta de Brasilia, já definiu algumas medidas para a implementação do modelo aprovado no âmbito de suas respectivas atribuições
1 - Gestão da Corregedoria Nacional junto às Chefias da Administração Superior do Ministério Público, visando à estruturação adequada das Corregedorias-Gerais.
2 - Realização de estudos e pesquisas para o estabelecimento de critérios e indicadores aptos a avaliar a atividade funcional do membro do Ministério Público com base na resolutividade e na relevância social de sua atuação.
3 - Atuação da Corregedoria Nacional junto à Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (Resolução CNMP nº 146, de 21 de junho de 2016) para regulamentação do curso de ingresso e formação inicial dos novos agentes políticos do Ministério Público, bem como dos cursos de aperfeiçoamento profissional dos demais membros e servidores, fomentando uma cultura institucional de valorização da atividade resolutiva.
4 - Elaboração de proposta de padrões e de modelos de distribuição e redistribuição de atribuições que viabilizem a intensificação das atividades voltadas à defesa dos interesses transindividuais do Ministério Público, de modo a atingir resultados efetivos na concretização dos objetivos fundamentais da República e dos direitos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal de 1988).
5 - Fixação de parâmetros referenciais para a substituição e designação de membros para cumulação de funções em ofícios com atribuições essencialmente extrajurisdicionais.
Veja aqui a Carta de Brasília.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).