Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada alteração que permite recondução ao cargo de ouvidor nacional do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/9/16, às 15h23.

Conselheiro Walter Agra (dir.)

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 27 de setembro, por unanimidade, durante a 18ª Sessão Ordinária, proposta de emenda que prevê alteração do Regimento Interno do CNMP para permitir a recondução do ouvidor nacional do Ministério Público. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza e relatada pelo conselheiro Walter Agra.

Atualmente, o mandato do ouvidor nacional é de um ano, vedada a recondução. Com a aprovação, a redação do artigo 33, §1º, do Regimento Interno do CNMP, ficou assim: “O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação aberta, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período, e tomará posse imediatamente após a eleição”.

Em seu voto, o conselheiro Walter Agra afirmou que nas justificativas da proposta destacam-se os seguintes pontos: os presidentes das comissões são reconduzíveis; as atribuições e ostatus do ouvidor nacional equiparam-se aos de presidente das comissões permanentes deste CNMP; o prazo mais dilatado do cargo de ouvidor nacional permitirá a este amoldar-se ao aprimoramento das metas do planejamento estratégico do CNMP; a Constituição Federal, quanto aos cargos eletivos do CNMP, só é expressa em vedar a recondução do mandato do corregedor nacional (art. 130-A, § 3°).

Nesse sentido, Agra concluiu que o cargo de ouvidor nacional é de atribuição de um conselheiro nacional do Ministério Público, “pelo que se deve assentir com as justificativas expostas na proposição de que o referido cargo detém a mesma dignidade dos cargos de presidente de comissão permanente, exercidos também por conselheiros da Casa, para os quais é permitida a recondução”.

Agra explicou que o Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução CNJ nº 103/2010, também adota a possibilidade de recondução de seu ouvidor.

Embora o texto proposto tenha sugerido a recondução do ouvidor nacional com a mera supressão da expressão “vedada a recondução” do texto em vigor, o conselheiro Walter Agra incluiu na redação aprovada referência expressa à recondução do ouvidor nacional.

O cargo de ouvidor nacional do Ministério Público é exercido, atualmente, pelo conselheiro Leonardo Carvalho.

Processo: 1.00641/2016-2016-20 (proposição)

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).