Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conciliação: PFDC não participará de audiências de custódia de competência do MP/SP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/9/16, às 18h19.

Conselheiro Antônio Duarte

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) homologou por unanimidade, nesta terça-feira, 27 de setembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2016, acordo de conciliação em que foi decidido que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), conforme manifestação da procuradora federal dos direitos do cidadão, Deborah Duprat, não mais participará das audiências de custódia de competência do Ministério Público do Estado de São Paulo, reconhecendo se tratar de atribuição judicial própria daquele MP.

A audiência teve como objetivo analisar pedido de providência e contou com a participação dos conselheiros nacionais do Ministério Público Antônio Duarte, Fábio Stica e Fábio George; do corregedor nacional do MP, Cláudio Portela; do procurador-geral de Justiça do MP/SP, Gianpaolo Poggio; do subprocurador-geral de Justiça do MP/SP Mário Luiz Sarrubbo; da promotora de Justiça Fabiana Sabaine; do subprocurador-geral de Justiça Jurídico Nilo Spinola Salgado; da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; e do procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Pedro Antônio de Oliveira.

Na audiência, que ocorreu na sede do CNMP, em Brasília, nessa quinta-feira, dia 26, também foram aprovados os seguintes itens: as partes concordam que há espaço para atuação conjunta neste e em outros procedimentos futuros. Além disso, ficou compreendido que a PFDC, de acordo com os artigos 11 a 16 da Lei Complementar nº 75/93, não possui atribuição judicial nem se sobrepõe à atuação de outro órgão do Ministério Público.

O conselheiro Antônio Duarte destacou que não houve possibilidade de acordo com relação ao procedimento em andamento na PFDC e que envolve o cerne da controvérsia no presente pedido de providências, uma vez que o procurador-geral do MP/SP não concordou quanto ao alcance das atribuições da PFDC, no que diz respeito ao procedimento instaurado para monitorar as manifestações em São Paulo, reputando que o MP paulista já realiza tal controle.

Por sua vez, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, considerou que a atuação da PFDC está amparada pela LC nº 75/93, ainda que se limite a uma atuação eminentemente de caráter extrajudicial.

Processo: 1.00717/2016/53 (pedido de providências).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).