Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CDDF recebe neste mês sugestões às minutas de resolução que incentivam a atuação resolutiva do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Direitos fundamentais
Publicado em 3/10/16, às 19h06.

fachada MG 2155A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais convida todos os membros do Ministério Público brasileiro a enviar, até o dia 30 de outubro, contribuições sobre quatro minutas de resolução que pretendem incentivar a atuação resolutiva do MP.

São elas: minuta de alteração da Resolução n. 02, de 2005, que dispõe sobre as correições e as inspeções; minuta de alteração da Resolução n. 82, de 2012, sobre audiências públicas; minuta de alteração da Resolução n. 149, de 2016, sobre promoções e remoções; e minuta de resolução sobre Política da Atuação Resolutiva do MP.

As versões das resoluções vigentes e as novas minutas estão disponíveis no fim desta matéria para comparação. Sugestões às novas minutas poderão ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. durante todo o mês de outubro, como melhorias de redação, inserção ou retirada de dispositivo ou opiniões sobre o aspecto geral das minutas. Eventuais dúvidas também poderão ser encaminhadas para o mesmo e-mail.

A iniciativa decorre do projeto da Ação Nacional pela Valorização da Atuação Extrajudicial e pelo Incentivo à Autocomposição, definido no Evento Nacional do dia 07 de dezembro de 2015, realizado no CNMP, por iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais e da Comissão de Planejamento Estratégico. Na ocasião, dezenas de membros do MP brasileiro chegaram à conclusão de que é preciso repensar os critérios de priorização e avaliação da atuação do Ministério Público brasileiro, complementando indicadores quantitativos com indicadores qualitativos. A proposta é estimular, dessa maneira, a atuação proativa, efetiva, preventiva e resolutiva, bem como intensificar parcerias e trabalhos em rede de cooperação, conforme preconiza o Mapa Estratégico Nacional.

Nos meses de junho e julho, a CDDF abriu chamada para o recebimento de contribuições concretas dos membros de todo o país, que foram instigados a responder sobre como evitar que os controles adotados no MP, importantíssimos para o aperfeiçoamento da instituição, não venham a tolher, e sim estimular, a busca por soluções efetivas para os problemas complexos trazidos à apreciação do Ministério Público brasileiro.  Foram recebidas mais de quarenta propostas, contendo experiências bem sucedidas dos Ministérios Públicos, critérios adotados nas unidades, sugestão de normativos ainda não existentes e alteração de dispositivos já existentes no Conselho, com a finalidade de incentivar a atuação resolutiva.

Em suma, as ideias centrais sinalizam para a necessidade de o Ministério Público avançar, entre outros aspectos importantes, para: 1. rever a atuação demandista; 2. buscar menos reatividade e mais proatividade; 3. avançar na atuação preventiva; 4. buscar a solução extrajudicial do conflito, sempre que possível; 5. melhorar o acompanhamento das investigações e processos estratégicos em curso, na polícia e no judiciário; 6. superar a valorização meramente formal e quantitativa da atuação dos seus membros, pela avaliação resolutiva e qualitativa do trabalho; 7. que as corregedorias atuem com vista à  identificação e replicação de boas práticas; 8. a importância do planejamento estratégico; 9. a importância de novos modelos de atuação regionalizada; 10. estimular a realização de audiências públicas, com flexibilização e desburocratização dos requisitos hoje exigidos.

Outros aspectos importantes de avanço são: 11. o estabelecimento de práticas institucionais de atuação por meio de projetos executivos e sociais; 12. a necessidade de garantir seletividade e priorização na atuação; 13. estimular a atuação por meio de redes de cooperação; 14. a redução dos controles formais burocráticos; 15. garantir maior liberdade dos membros para atuar, com inovação e criatividade, com vista ao efetivo solucionamento dos problemas; 16. estimular ao máximo a utilização dos mecanismos de resolução consensual à disposição (negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais); 17. permitir uma análise qualitativa das notícias de fato apresentadas, de modo a evitar a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou em situações em que é visível a inviabilidade da investigação; 18. garantir a adoção de rotinas práticas e objetivas que permitam a abreviação das investigações em curso; 19. estimular o desenvolvimento da capacidade de articulação política, do exercício do diálogo e busca de consenso no seio da instituição; 20. criar critérios objetivos de promoção que levem também em consideração as premissas anteriores.

As contribuições foram compiladas e subsidiaram a elaboração das minutas, em reunião realizada em setembro de 2016, pelas membros auxiliares da Corregedoria, Lenna Daher e Ludmila Reis Lopes Brito (Corregedoria) e os membros Alexandre Amaral Gavronski (MPF); Alexandre Gonçalves (MP/RN); Augusto Carlos Rocha (MP/RN); Bernardo Boclin (MP/GO); Gilberto Valente (MP/PA); Jefferson Aparecido Dias (MPF); Priscila Matzenbacher (MP/RO); Rodrigo Schoeller (MP/RS); e Sandoval Alves (MPT), coordenados pelo conselheiro nacional do Ministério Público e presidente da CDDF, Fábio George Cruz da Nóbrega e a membro auxiliar Ana Luisa Zorzenon (CDDF). O grupo agora espera o envio de novas sugestões para poder consolidar as versões finais das minutas a serem apresentadas ao Plenário do CNMP. Saiba mais


Minutas para análise e sugestão

Minuta de resolução sobre Política da Atuação Resolutiva do MP

Resolução n. 02/2005, que dispõe sobre promoções e remoções: versão atual e minuta de alteração

Resolução n. 82/2012, que dispõe sobre audiências públicas: versão atual e minuta de alteração

Resolução n. 149/2016, que dispõe sobre correições e inspeções: versão atual e minuta de alteração

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).