Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica pena de suspensão por 45 dias a promotor de Justiça do MP/AC - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 18/10/16, às 17h11.

Conselheiro Sérgio Ricardo

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar a pena de suspensão por 45 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) Flávio Bussab Della Líbera, por conta de condutas funcionais e pessoais incompatíveis com o desempenho de seu cargo. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 18 de outubro, durante a 20ª Sessão Ordinária de 2016.

A decisão do Plenário em suspender o promotor foi unânime, seguindo voto do conselheiro relator Sérgio Ricardo de Souza. Por sua vez, a duração da pena foi sugerida pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, e acompanhada pela maioria do colegiado. Sérgio Ricardo de Souza havia votado pela suspensão por 15 dias.

Em seu voto, Sérgio Ricardo destacou que o promotor, em um episódio na Câmara de Vereadores de Manoel Urbano-AC, deixou de zelar pelo prestígio do Poder Legislativo do município e omitiu-se do dever de tratar com urbanidade e respeito as autoridades com quem se relacionava em razão de seu ofício. Assim, violou os deveres constantes do artigo 101, incisos III e XII, da Lei Orgânica do MP/AC.

Sérgio Ricardo também destacou que Flávio Bussab Della Líbera não possuía trato adequado com a comunidade, adotava postura arrogante e autoritária e verbalizava rispidamente com os cidadãos locais. Além disso, fazia impor sua vontade nas relações comerciais das quais participava. Em alguns episódios, chegou a se utilizar do cargo de promotor de Justiça a fim de intimidar a população da cidade, para impor seus interesses pessoais.

“Tais comportamentos refletiram negativamente na imagem que a população do município tem do Ministério Público, principalmente pelo fato de o membro ter sido o primeiro promotor de Justiça a residir no local”, afirmou Sérgio Ricardo de Souza.

Para concluir, o conselheiro relator disse que a produção probatória levada a cabo pela Comissão Processante resultou na coleta de elementos suficientes para justificar a procedência da pretensão disciplinar de aplicação da penalidade de suspensão.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)