Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Justiça Criminal na Inglaterra é tema de painel de seminário sobre sistema penal acusatório - Conselho Nacional do Ministério Público
Seminário
Publicado em 22/11/16, às 13h29.

seminario mesa1Nesta terça-feira, 22 de novembro, a evolução da Justiça Criminal na Inglaterra e Gales foi o tema do painel que abriu o seminário “Sistema penal acusatório: realidades e perspectivas”, que será realizado até esta quarta, dia 23, na sede do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília/DF. O painel foi presidido pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Antônio Duarte.


O juiz e professor Michael Hopmeier abordou algumas mudanças na Justiça Criminal inglesa. Ele citou, por exemplo, que a partir de janeiro do próximo ano, será ampliada para 75 anos a idade-limite dos componentes do Tribunal do Júri. Atualmente, os 12 jurados devem ter entre 18 e 70 anos. Hopmeier complementou que são necessários 10 votos para a decretação da culpabilidade da pessoa que está sendo julgada.

Por sua vez, a subprocuradora-geral da República e coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Luiza Cristina Frischeisen, falou dos avanços ocorridos no sistema penal acusatório no Brasil desde a promulgação da Constituição da República de 1988. Ela destacou o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao poder de investigação do Ministério Público e a desnecessidade de autorização judicial para se iniciar investigação contra pessoas que possuem foro privilegiado.

Outra questão apontada por Luiza Cristina foi o entendimento do STF segundo o qual a execução da pena pode ser efetivada após condenação em segunda instância. A membro do MPF chamou atenção para a tramitação do Projeto de Lei nº 4.850/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, que permite, entre outras medidas, que o Ministério Público Federal celebre acordos penais. Cristina explicou que a medida permitirá acordos céleres com a defesa, evitará a interposição de vários recursos e a prescrição de crimes.

O procurador da República em Curitiba Roberson Pozzebon salientou que, embora existam o instituto da colaboração premiada e a lei que pune o cometimento de crimes de menor potencial ofensivo, é importante a celebração de acordos penais, “considerando os recursos escassos e a existência de várias ações penais pendentes de julgamentos”.

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).