Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é aplicada a promotor de Justiça - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 22/11/16, às 12h32.

plenario 8429O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço a um promotor de Justiça do Estado do Espírito Santo, por ter praticado ato delituoso tipicado no Código Penal com infringência a dispostos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. A decisão aconteceu nessa segunda-feira, 21 de novembro, durante a 22ª Sessão Ordinária de 2016.

A decisão veio em análise do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00291/2016-00, instaurado a partir de portaria da Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar, na esfera administrativa, a prática de sete condutas tipificadas como favorecimento da prostituição.

Segundo o conselheiro relator, Walter Agra, que foi acompanhado pela maioria do Plenário na escolha da pena, o robusto acervo probatório dos autos, composto por interceptação telefônica, prova testemunhal e interrogatório do processado, “dá o suporte necessário à prolação de um édito condenatório, já que a autoria e materialidade restaram demonstradas”.

Walter Agra disse que os elementos de prova produzidos no curso do PAD revelam que o promotor de Justiça praticava, conscientemente, a conduta ilícita de facilitação de vítimas à prostituição. “Identificou-se um verdadeiro modus operandi do requerido, que,ao perceber que aquelas garotas estavam passando por dificuldades financeiras e a pretexto de ajudá-las, facilitava o ingresso das mulheres no mundo da prostituição, bem como alguns encontros de natureza sexual, sempre intermediando o contado entre elas e os homens que com elas queriam manter relações sexuais, agindo, em verdade, como verdadeiro facilitador da prostituição”, explicou o conselheiro relator.

Como argumento de defesa, o processado alegou que as condutas a ele imputadas estão relacionadas exclusivamente à sua vida privada. Para Walter Agra, “não se pode concordar com essa tese, pois o membro do Ministério Público tem o dever de manter conduta ilibada, tanto na esfera pública, quanto na privada”.

Ao analisar a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Walter Agra entendeu que a pena aplicável seria a de demissão. “Sucede que a pena de demissão, em se tratando de membro vitaliciado, somente pode ser aplicada por meio de sentença judicial transitada em julgado”, explicou o conselheiro. Por essa razão, Agra votou pela condenação à pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).