Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Especialistas debatem medidas alternativas para soluções de conflitos em seminário internacional - Conselho Nacional do Ministério Público
Seminário
Publicado em 23/11/16, às 08h56.

Especialistas debatem medidas alternativas para soluções de conflitos em seminário internacional O professor espanhol Marco Fandiño apresentou nessa terça-feira, 22 de novembro, durante painel sobre “Procedimentos Alternativos de Solução de Conflitos Penais Análise Comparada”, no Seminário Internacional Sistema Penal Acusatório – Realidades e Perspectivas, conceito e panorama sobre a reforma processual na América Latina. O evento, organizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em parceria com outras instituições, teve início nessa segunda-feira, 21 de novembro, e se estende até o dia 23, no auditório do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília/DF.

Segundo ele, para falar sobre resolução de conflitos é necessário entender a magnitude das três grandes formas existentes: autotutela, autocomposição e a heterocomposição. A autotutela analisa casos nos quais as pessoas resolvem seus conflitos por conta própria. Na forma autocomposição, são realizados acordos entre as partes, de maneira consensual. Na heterocomposição, uma terceira parte (juiz) impõe a sentença para as partes.

Ao longo de sua exposição, Fadiño abordou as características dos sistemas acusatórios contemporâneos. A metodologia, segundo ele, se baseia na oralidade como melhor forma de trabalho para a qualidade da informação, assim como a transparência e a publicidade. “A sociedade terá acesso às audiências e os meios de comunicação também. Trata-se da inclusão de formas para a sociedade conhecer o sistema”.

Segundo o professor, a inserção dessas formas no sistema acusatório permite a reparação da vítima e a proteção ao acusado, democratiza o acesso à Justiça, favorece a relação da sociedade com o Ministério Público e torna as decisões mais eficientes. “Às vezes se faz um esforço grande, mas fica numa moldura. Queremos que seja eficiente”, enfatizou.

Ao apresentar gráficos sobre o fluxo do sistema acusatório no Chile, Marco Fadiño destacou que, com a reforma do processo penal, foi identificado um aumento nas denúncias. De acordo com ele, isso aconteceu pelo fato de o sistema permitir um grande volume de ações, que resulta num grande trabalho para o Ministério Público. Nesse sentido, segundo o professor, é bom trabalhar com características de êxito na persecução penal. “Promotores devem tomar medidas alternativas. É preciso optar por um dos mecanismos”, salientou.

“O Chile implementou esse sistema acusatório em 2005. Entraram um milhão de casos, dos quais 60 ou 70% são expedientes registrados e o restante, estes sim, receberam tratamento judicial”, explicou o professor. Segundo ele, o MP chileno tem uma carga forte, porém, recebe incentivos financeiros em casos de resoluções de conflitos.

Ao final de sua palestra, Marco Fandiño ressaltou que, para trabalhar e implementar essas alternativas, deve se começar com reformas parciais do sistema, a partir de estudos na área. “Pensamos em oralidade que permite controle judicial, direito à defesa e cenário idôneo para a implementação das medidas alternativas”.

Debates – para o professor e advogado Gustavo Badaró, atualmente não há como entender que a justiça criminal vai dar conta de todos os casos penais que hoje afloram. Segundo ele, essa é uma situação que deve ser analisada sob a ótica da redução de danos. Entretanto, Badaró enfatizou sua preocupação na “acomodação” do modelo como um mecanismo que possa mudar resultados e ponderou ter “sérias dúvidas se o processo penal consegue resolver conflitos”.

“Funcionando adequadamente, a efetiva composição do conflito não me pareceu o foco principal. Além disso, a adaptação desses mecanismos diante de condições históricas e políticas podem gerar efeitos completamente diversos do modelo previsto”, explicou.

Segundo o procurador regional da República Douglas Fischer, “não há dúvidas de que precisamos rever o sistema”. Segundo ele, existem mais de 600 mil pessoas condenadas no Brasil. “O sistema continua seletivo e mal seletivo. Se formos olhar a grande massa, estão crimes que não comportam pena restritiva de liberdade”. Segundo ele, é necessário mudanças no Direito Penal e no modo de processamento. “Precisamos ter cuidado na expansão irrazoável no Direito Penal”. Para ele, o Estado não pode tentar resolver todos os problemas, mas precisa atuar com eficiência.

De acordo com o procurador regional da República, a Justiça restaurativa parece ser um caminho para a resolução de crimes menos graves. “O Estado deve propiciar ajuste entre as partes para a recomposição de danos e de satisfação da resolução do conflito. Nesse sentido, o sistema de justiça restaurativa deve ser repensado para o Brasil”, concluiu.

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).