Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Especialista colombiano palestra sobre a defesa penal efetiva em um sistema acusatório - Conselho Nacional do Ministério Público
Seminário
Publicado em 23/11/16, às 15h25.

Especialista colombiano palestra sobre a defesa penal efetiva em um sistema acusatórioNeste último dia do Seminário Internacional Sistema Penal Acusatório: Realidades e Perspectivas, quarta-feira, 23 de novembro, o professor e advogado colombiano John Zuluaga palestrou sobre a defesa penal efetiva em um sistema acusatório. O evento tem o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como um de seus organizadores e é realizado na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília-DF.

Após abrir os trabalhos da mesa, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Fernando Estevam Bravin Ruy passou a palavra a John Zuluaga. Dentre os vários aspectos da defesa penal efetiva, o professor e advogado abordou, principalmente, o conceito de motivos fundados.

John Zuluaga explicou que a defesa penal efetiva requer que algumas prerrogativas sejam garantidas, como o acusado ser capaz de participar dos processos, que entenda o que é dito a ele e que as outras partes o entendam, que receba informação relativa ao suposto delito e que possa apelar, entre outras. “Não haverá defesa penal efetiva se não compreendermos um processo penal como um dispositivo de proteção ao acusado”, afirmou o palestrante colombiano.

O professor e advogado se propôs a falar principalmente sobre motivos fundados. Este é um conceito muito em voga na Colômbia e que teve uma de suas definições elaborada em 1994: feitos, situações fáticas que, apesar de não terem a imediatividade de um flagrante, devem ser suficientemente claras e urgentes para justificar uma detenção. Daí se entende, por exemplo, que a mera suspeita ou a simples convicção de um agente policial não constitui razão para deter uma pessoa.

Ao falar sobre a finalidade da criação do conceito de motivos fundados, John Zuluaga explicou que se deve sempre indicar a relação dos elementos materiais probatórios ou evidência física com a investigação. Além disso, é obrigatória a indicação da relevância das diligências frente ao plano elaborado para investigar.

Debatedores

O debate na mesa começou com a fala da professora e advogada Fernanda Tórtima. Para ela, a defesa penal efetiva é algo essencial para que a pena tenha efeito preventivo. “E para que essa defesa seja efetivamente exercida, na minha opinião, a melhor opção é o sistema penal acusatório, pois garante a imparcialidade do magistrado”, complementou.

Ainda segundo Fernanda Tórtima, o sistema penal brasileiro tem traços inquisitivos por conta de duas falácias. A primeira é a de que o Ministério Público precisa da ajuda do Poder Judiciário. “Essa ajuda não é necessária. O MP é uma instituição bem equipada, com membros qualificadíssimos, que tiveram uma formação acadêmica de alto nível”, disse. A segunda é a busca pela verdade real. “Essa procura é ilusória. O processo penal é a tentativa de reconstituir os fatos, obedecendo à lei, para que se chegue a um resultado. Mas a busca pela verdade real não pode justificar o juiz sair do papel de julgador imparcial para fazer também o papel de produtor de provas para a condenação”, finalizou.

O debate teve sequência com o professor e promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Antônio Suxberger. Na sua visão, o direito processual penal passa hoje, no Brasil, por um momento curioso, uma vez que o pensamento difundido aparece de modo dissociado da elaboração de políticas públicas. “O que se diz sobre o tema se refere a uma realidade que não parece a brasileira ou não fala sobre os principais problemas enfrentados pelo sistema”, afirmou.

Por fim, ele disse que há dois problemas que envolvem o tema da defesa penal efetiva: normativo e institucional. “Existe o atraso das normas, mas o principal é que haja um aprimoramento das instituições, um novo desenho do sistema de Justiça Criminal”.

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).