Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Experiência do MP francês contra crime organizado é abordada em seminário internacional - Conselho Nacional do Ministério Público
Seminário
Publicado em 23/11/16, às 17h03.

didierEm sequência às atividades do seminário internacional “Sistema Penal Acusatório: realidades e perspectivas”, o professor francês Didier Rebut ministrou a palestra do painel “A Atuação do Ministério Público contra o Crime Organizado e Garantias do Devido Processo”, realizada no início da tarde desta quarta-feira, 23 de novembro. O evento, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em parceria com outras instituições, ocorre na sede do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília/DF.

A mesa de debates do painel, presidida pelo secretário-geral adjunto do CNMP, Guilherme Raposo, teve como debatores o advogado e professor Antônio Vieira, e o procurador-geral de Justiça do Estado do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS), Paulo Cezar dos Passos.

Didier abordou como a França pensa o papel do Ministério Público na luta contra o crime organizado. Segundo o professor, a França é um país que tem um sistema de investigação tradicional. Ele explicou que o sistema francês sofreu evoluções, mas conserva a natureza da concepção francesa do sistema inquisitório. O que caracteriza a natureza desse sistema é o fato da pesquisa da verdade sobre a infração ser confiada ao juiz de instrução. “É o juiz de instrução que faz a investigação. A polícia age sobre a autoridade do juiz”, afirmou o professor. “O juiz de instrução tem a dupla função de investigação e de juiz, respeitando o processo equitável”, prosseguiu.

O palestrante apontou, então, que no sistema tradicional francês quem dirige as investigações é o juiz, enquanto o MP é uma parte com um papel reduzido. “O MP tem um papel maior na investigação, quando não há um juiz de instrução”, disse Didier. O professor explicou que, na França, a priori, a polícia nunca age por ela mesma.

No Direito Francês, de acordo com Didier, os membros do MP têm status de magistrados. Os juízes e os procuradores saem da mesma escola e passam pelo mesmo concurso e pela mesma formação. “Um juiz pode se tornar um membro do MP, assim como o deslocamento contrário também acontece”, explicou o palestrante. Além disso, diferente do Brasil, o MP não é independente do Poder Executivo, de modo que é subordinado ao Ministério da Justiça.

Na França, as instruções são obrigatórias em casos de crimes, mas não em delitos. Por isso, os juizes de instrução são designados para crimes, enquanto o MP costuma dirigir investigações em casos de delitos. O professor explicou que papel do MP contra o crime organizado varia de acordo com a presença de um juiz de instrução. “O MP intervém na primeira fase, enquanto não há um juiz de instrução designado”, comentou o palestrante. Didier apontou também para a figura do juiz da liberdade de detenção, que foi criada no ano 2000. “Esse juiz tem a verdadeira missão de defender e garantir o processo equitável”, explicou. Por fim, o professor citou a figura de um procurador específico que lida com crimes de corrupção.

Debate

O procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos (MP/MS) afirmou que o processo penal possui duas funções: garantir a dignidade do acusado e satisfazer a vontade social pela correta aplicação da lei. Ele lembrou que no Brasil não houve, ainda, a segmentação do sistema processual penal. “Não há claramente a adoção do princípio acusatório pelos operadores do Direito, que convivem agora com um fenômeno criminal eficiente e dinânimco”, criticou. Para Passos, a efetiva repressão ao crime organizado depende dos meios que a legislação permite.

 Já o professor Antônio Vieira lamentou o fato do Brasil ser o último país da Amérca Latina a não promover uma reforma do sistema penal após o término da Ditadura. Ele lembrou que o Código de Processo Penal (CPP) brasileiro é datado de 1941, equanto outros países da Iberoamércia já fizeram a reforma do seu sistema penal. Vieira acredita que esse é “um grande momento” para articular as instituições em busca da reforma do sistema penal. “Precisamos construir um modelo de justiça penal a partir da nossa Constituição”, concluiu ele.

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).