Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Palestras de representante da UNODC e de ministro do STJ encerram as atividades de seminário internacional - Conselho Nacional do Ministério Público
Seminário
Publicado em 23/11/16, às 18h00.

minisO último dia do seminário internacional “Sistema Penal Acusatório: Realidades e Perspetivas”, ocorrido nesta quarta-feira, 23 de novembro, contou com as palestras do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti (foto), e do membro da divisão de crimes de economia e de corrupção do escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Constantine Paliscarsky. O evento, realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em parceria com outras instituições, acontece na sede do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília/DF.

Paliscarsky proferiu a palestra “Regras de Conduta para Juízes e Membros do Ministério Público”, com a presença do secretário-geral adjunto do CNMP, Guilherme Raposo, como presidente da mesa. O palestrante destacou que é difícil encontrar uma estrutura organizacional que promova a eficácia do sistema penal. “Temos muitos modelos acusatórios e inquisitórios no mundo. Alguns funcionam e outros não funcionam”, afirmou.

Um dos pré-requisitos mais importantes para a eficácia do sistema penal é uma jurisdição cuja integridade não esteja comprometida, de acordo com as palavras do palestrante. A corrupção acontece quando as instituições são ineficazes, defendeu também Paliscarsky . Ele citou, ainda, o texto da “Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção” como um importante documento que compreende instrumentos globais unificados. O Brasil participou ativamente no trabalho do texto da Convenção, cujo artigo 11 é sobre medidas relativas ao poder judiciário e ao Ministério Público.

“Não é possível ter um judiciário e um MP eficazes se não dermos atenção à integridade das instituições. A integridade consiste, por exemplo, em resistir à corrupção”, ressaltou o palestrante. Paliscarsky trouxe também como modelo a ser seguido os “Princípios de Bangalore de Conduta Judicial”, um docmento de 2012 ratificado pelo Brasil. Desses princícios, ele destacou a independência e a imparcialidade.

A moralidade foi mencionada pelo membro da UNODC como um dos pilares dos códigos de conduta e dos códigos de ética. “Um código deve ser mais do que um pedaço de papel. São as pessoas que fazem as leis funcionarem. Um código de conduta deve ser um documento que pode ser aplicado”, defendeu. A questão chave do código de conduta no serviço público, segundo ele, é como se lida com conflitos de interesses.

O palestrante disse também que quando um membro do judiciário ou MP demonstra uma postura antiética, deve haver uma sanção. É importante que nesse processo se assegure a confidencialidade. A situação ideal é uma situação em que Judiciario e MP sejam autorregulados e se certifiquem de que são eles que aplicam o código, concluiu o memmbro da UNODC.

Um modelo de Sistema Penal Acusatório

Na segunda palestra de encerramento, o ministro do STJ Rogério Schietti apresentou o tema “Um Modelo de Sistema Acusatório para o Brasil Palestrante”, cuja presidência da mesa ficou a cargo do conselheiro do CNMP Sérgio Ricardo de Souza.

Schietti falou sobre a dificuldade de se classificar os sistemas acusatórios e inquisitórios, por haver uma mesclagem dos sistemas processuais. Segundo o ministro: “É muito pouco científico dizer que um determinado país tem um sistema puramente acusatório”. De todo modo, o palestrante lembrou que há uma tendência mundial para se adotar códigos processuais penais acusatórios.

Além disso, o palestrante trouxe exemplos históricos de reformas processuais no direito europeu, com o intuito de buscar as origens do que se pratica atualmente. “O modelo processo penal brasileiro sempre teve diferenças com o modelo tradicional europeu”, explicou Schietti. Houve uma série de reformas processuais penais na América Latina, de modo que, para o ministro do STJ, o Código Processual Brasileiro (CPP) sofreu inúmeras modificações e está muito mais próximo de uma modelo acusatório.

O palestrante explicou também que o que qualifica um sistema processual penal acusatório é a separação entre as funções de investigar, acusar e julgar; e a gestão das provas. Nesse sentido, lembrou a origem histórica da confusão da separação de papéis no sistema penal. Já sobre o futuro do CPP e a estrutura acusatória do processo penal brasileiro, abordou o Projeto de Lei 8045/2010.

Um possível modelo de sistema acusatório no Brasil, de acordo com Rogério Schietti, passa pela compreensão acerca das especificadades brasileiras; das tradições; das deficiencias estruturais do modelo brasileiro; do elevado grau de violência e do excesso de litigiosidade do povo.

 Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).