Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. As funções do Ministério Público e da polícia devem estar claramente separadas, defende diretor do Centro de Estudos de Justiça das Américas - Conselho Nacional do Ministério Público
Seminário
Publicado em 23/11/16, às 17h26.

sistema“As polícias sempre foram as últimas operadoras no sistema, porém, isso afeta as garantias do cidadão, na qualidade das provas. O sistema penal acusatório só tem lógica dentro do princípio da inocência e quando segue o sistema político democrático. Deve haver equilíbrio entre os atores”, ressaltou o professor e diretor executivo do Centro de Estudos de Justiça das Américas – CEJA Chile, Jaime Arellano, em sua exposição no painel “O Ministério Púbico e a Polícia na América Latina”, nesta quarta-feira, 23 de novembro. O painel integra o Seminário no Seminário Internacional Sistema Penal Acusatório – Realidades e Perspectivas, realizado no auditório do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília/DF.

De acordo com o professor Jaime Arellano, o sistema acusatório funciona adequadamente quando a apresentação de provas e das partes são feitas com base na oralidade e nas audiências. “Num sistema penal acusatório, as funções e os papéis do Ministério Público e da polícia devem estar claramente separados. A concentração de funções e a falta de controle do sistema penal inquisitivos não são democráticos”.

Ao longo de sua exposição, Arellano explicou que no Chile, o Ministério Público não responde materialmente pela investigação, pois a polícia tem a técnica da produção mais adequada. A polícia não dirige a investigação. “O Ministério Público se converte num ente que recebe as decisões estratégicas e o que vai ser levado a julgamento”.

Ainda de acordo com o professor, O MP tem o poder de investigação autônomo, mas pode delegar as diligências. “O que a lei permite é delegar coisas especificas de certos tipos de crimes, por meio de acordos de formas de trabalhar determinados crimes, mas o Ministério Público decide o futuro da investigação”, enfatizou.

Para ele, a regulação nos Códigos de procedimentos processuais representa um avanço importante no reconhecimento da atividade polícia. “A polícia aplica seus conhecimentos e o Ministério Público deve respeitar sua hierarquia e independência”, concluiu.

Discussões

Ao apresentar suas considerações, a professora e advogada Flaviane Barros chamou a atenção para a relação entre o MP e a polícia no Chile, que passa pelo pressuposto do princípio da oportunidade. “Isso tem que ficar claro para todos os brasileiros que nós precisamos colocar isso em debate. Percebo que nós não temos um consenso, nem interno, no MP, nem tampouco na academia, advocacia, magistratura, com relação a essa questão, de como vamos lidar”, salientou.

Segundo Flaviane Barros, a exposição do professor chileno “mostra que temos que fazer uma opção – escolher como punir, quem unir, quando punir e quais crimes punir -. Esse ponto não tem como refutarmos. Não adianta conversarmos, se nós não encararmos e discutirmos de uma forma verdadeira”, ressaltou.

Para o procurador da República Daniel Resende de Salgado “um dos grandes problemas que nós temos hoje é a sobreposição e coordenação da atividade investigativa”.

“Vivemos numa realidade em que todos os elementos de informação são encartados num documento viabilizado no século XIX, o inquérito civil surgiu em 1971 (um procedimento burocrático). Há pouca preocupação na coleta de elementos de informação para subsidiar o Ministério Público”, enfatizou.

De acordo com o procurador da República, o saber que interessa ao MP é o investigativo. “Muitas vezes, para que uma investigação seja conduzida de forma profissional, o MP tem que negociar espaços na coordenação de uma investigação para fluir de forma segura. Isso é um problema externo”, explicou. Segundo ele, o problema interno é “o que queremos como MP? Queremos ser parte num processo ou atuar como uma parte imparcial?”, concluiu.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).