Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Recomendação: MP deve evitar atos e audiências sem a presença de advogados entre 20/12 e 20/1 - Conselho Nacional do Ministério Público
Ministério Público
Publicado em 28/11/16, às 16h50.

 

 MG 7372 1Foi publicada, nesta segunda-feira, 28 de novembro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Recomendação CNMP n° 46. A norma estabelece que o MP evite a designação e realização de atos ou audiências, nas quais seja recomendável a presença de advogados, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo conselheiro Gustavo Rocha, julgada na 21° Sessão Ordinária de 2016, realizada em 8 de novembro.

De acordo com a recomendação, a regra não vale para as hipóteses que não justifiquem o adiamento, como as de caráter urgente e as que envolvam perecimento de direito, liberdade de locomoção ou risco iminente de prescrição.

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)