Instituições de pesquisa e pesquisadores podem ter acesso à base de dados do Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher desde que estejam previamente cadastrados na Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Antes esse cadastro era feito perante a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP. A alteração foi realizada por meio da Resolução nº 152/2016, publicada na última sexta-feira, 16 de dezembro, no Diário Eletrônico do CNMP.
Importante destacar que para ter acesso ao Cadastro Nacional, as instituições de pesquisa e os pesquisadores devem ter autorização escrita da Enasp e têm que assinar termo de compromisso de confidencialidade e não divulgação de dados pessoais, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
O Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher foi instituído pela Resolução CNMP nº 135/2016.
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