Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Princípio da individualização da pena - Conselho Nacional do Ministério Público

Por esse princípio, a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização da sanção penal. Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução etc. Ver artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.