Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Princípio do devido processo legal - Conselho Nacional do Ministério Público

Previsto pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla defesa.