A Resolução nº 149, de 26 de Junho de 2016 estabelece a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, ordinariamente, pelo menos, a cada três anos.
Com a finalidade de averiguar o cumprimento da obrigação estabelecida, foi instituído o Sistema nacional de Correições e Inspeções no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, cuja primeira versão foi disponibilizada para utilização a partir de 12 de junho de 2017.
Nos termos do referido ato normativo, as diversas unidades do Ministério Público devem alimentar o sistema com as seguintes informações:
I – identificação do órgão correicionado/inspecionado;
II – nome do membro responsável pelo referido órgão;
III – data prevista para a correição/inspeção;
IV – se a correição é ordinária ou extraordinária;
V – data em que foi efetivamente realizada a correição ou inspeção;
VI – data e local onde o responsável pelo órgão de execução foi por último
correicionado/inspecionado;
VII – resumo do resultado da correição/inspeção, descrevendo as providências adotadas;
VIII – cópia do relatório final da correição, a ser inserida no sistema no prazo máximo de 10 dias após sua aprovação na forma da lei de regência.
De acordo com o artigo 11 da mencionada Resolução, após a consolidação dos dados contidos no Sistema, a Corregedoria Nacional publicará relatório estatístico anual, individualizado por Unidade Ministerial, dos dados relativos às correições e inspeções realizadas pelas Corregedorias Gerais.
Veja aqui o Relatório Estatístico Anual de 2021
Veja aqui o Relatório Estatístico Anual de 2020
Veja aqui o Relatório Estatístico Anual de 2019