Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta regulamenta a indicação de membro do MPU para compor o CNJ - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 10/3/9, às 18h06.

O conselheiro Diaulas Ribeiro apresentou na sessão dessa segunda-feira, 9, uma proposta de resolução que regulamenta a indicação de membros do Ministério Público da União para a vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O principal objetivo da resolução é garantir que membros dos quatro ramos do MPU cheguem ao cargo de conselheiro do CNJ, pois os dois membros indicados para a função até o momento foram membros do Ministério Público Federal. O projeto de Diaulas Ribeiro estabelece um rodízio entre integrantes do MPF, MPT, MPM e MPDFT.

O conselheiro acredita que é necessário evitar a terceira indicação consecutiva de membro do MPF porque ela "criará um prejuízo irreparável para as expectativas das demais carreiras, desequilibrando, de uma vez por todas, a disposição constitucional que compreendeu o MPU como a comunhão de quatro ramos distintos". Ele também afirmou que, se acontecer novamente, a indicação de membro do MPF irá "consolidar uma 'tradição' inconstitucional".

A solução apresentada é que os quatro segmentos do MPU sigam um rodízio conforme a ordem em que são citados na Constituição (MPF, MPT, MPM e MPDFT). Apesar de ser uma citação aleatória, ela têm sido usada em outras ocasiões, como na Lei Complementar 75/93. Ainda que tenha se declarado favorável a seguir a ordem constitucional, o conselheiro Diaulas também apresentou outras sugestões como a ordem alfabética e o sorteio.

Qualquer que seja o formato escolhido para o rodízio, Diaulas Ribeiro defende que o Ministério Público Federal seja excluído das próximas composições até que se complete o ciclo e os demais ramos se igualem ao MPF em quantidade de indicações.

Entre outros fatores a serem regulamentados está também a possibilidade de sucessão dos conselheiros. A proposta proíbe que membros do MPU ocupem o cargo de conselheiro consecutivamente no CNMP e no CNJ.

Os interessados têm 15 dias, contados a partir da segunda-feira (9), para sugerir alterações ao projeto do conselheiro Diaulas Ribeiro.

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