Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro anula questão e determina republicação de lista de classificados de concurso para promotor do MP/MG - Conselho Nacional do Ministério Público
Liminar
Publicado em 2/6/17, às 15h08.

IMG 1106O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener (foto) concedeu liminar nesta sexta-feira, 2 de junho, para anular a questão número 9 do 54º concurso público para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG).

Em consequência, o conselheiro determinou que a comissão do concurso recalcule e republique a lista dos classificados para a etapa seguinte do certame, observando que devem participar dessa fase os candidatos que tiverem esse direito de acordo com as regras do edital.

A decisão de Valter Shuenquener ocorreu na análise de procedimento no qual o requerente solicitara a concessão de liminar para anular três questões objetivas e suspender o concurso, cuja segunda etapa está marcada para os dias 24 e 25 de junho. O processo consta da pauta da 11ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, designada para o dia 13 de junho, quando poderá ser julgado definitivamente pelo Plenário.

O conselheiro destaca que deve ser anulada a questão número 9 do certame porque se refere a tema não previsto no edital do concurso e sobre matéria completamente desconhecida dos tribunais superiores brasileiros. Essa prática viola a Resolução CNMP nº 14/2016, que dispõe: “A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores”.

Shuenquener explica que, ao versar sobre a “Teoria da Graxa” e o “Estado Vampiro”, a comissão do concurso ingressou em campo que não guarda nenhuma base sólida e profundidade teórica relevante para ser cobrada em concurso para ingresso em carreira do Ministério Público.

De acordo com o conselheiro, a comissão do concurso discorreu sobre teorias desconhecidas no meio jurídico, na medida em que não possuem embasamento na legislação, em doutrina consagrada ou em súmulas ou jurisprudências dos Tribunais Superiores.

Outro ponto ressaltado por Shuenquener é que, de acordo com informações prestadas pela parte requerida, infere-se que, do total de 6.781 pessoas que realizaram a prova, apenas 505 acertaram a questão número 9. Por outro lado, 6.276 candidatos, número bem expressivo, marcaram uma alternativa errada. Ou seja, o índice de acerto foi de aproximadamente 7%, o que se pode concluir que a “Teoria da Graxa” e o “Estado Vampiro” são matérias desconhecidas no meio jurídico.

O conselheiro afirma, entretanto, que a “invalidação da referida questão se dá de forma excepcionalíssima, porquanto violado o princípio da legalidade que deve nortear os concursos públicos, na medida em que tratou de matéria cujo conteúdo não poderia ser extraído facilmente do edital”.

Shuenquener esclarece que, ressalvadas as hipóteses excepcionais de questões sobre temas não previstos no edital e teratológicas, não cabe ao CNMP, na qualidade de órgão de cúpula no que se refere ao controle da atividade administrativa e financeira do Ministério Público brasileiro, atuar como sucedâneo ou instância recursal ordinária das decisões das bancas examinadoras dos concursos públicos.

Veja aqui a íntegra da liminar.

Processo: 1.00410/2017-51 (procedimento de controle administrativo).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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