Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Referendado processo disciplinar para apurar declaração de membro do MPF em rede social - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/9/18, às 18h00.

Conselheiro Marcelo WeitzelO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por maioria, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta da procuradora da República Monique Cheker, que, em declaração em rede social, atribuiu a terceiros fato definido como crime, sem apontar qualquer elemento probatório ou indiciário. A decisão pelo referendo ocorreu nesta terça-feira, 11 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2018.

A referida declaração da procuradora da República é a seguinte: “Não há limite, vamos pensar: os caras são vitalícios, nunca serão responsabilizados via STF ou via Congresso e ganharão todos os meses o mesmo subsídio, sem contar o que ganham por fora com os companheiros que beneficiam. Para que ter vergonha na cara?”

Segundo o relator do PAD, conselheiro Marcelo Weitzel (na foto, primeiro à direita), há a presença dos elementos necessários para o referendo do processo: autoria confirmada pela própria requerida e materialidade comprovada.

“Certo é que a ação de imputar crime a terceiro sem indicar qualquer elemento de prova ou indício, quanto mais quando feito por membro do Ministério Público, titular da ação penal, aponta para ocorrência de infração disciplinar, cuja efetiva comprovação deverá ser resultado da regular apuração em processo administrativo, no qual será franqueado à requerida todos os meios inerentes ao exercício do contraditório e ampla defesa”, explicou Marcelo Weitzel.

Processo: 1.00645/2018-24 (processo administrativo disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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