Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta que estipula o prazo de seis meses para os MPs fazerem inspeções a serviços e programas de acolhimento - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/4/19, às 10h46.

Conselheiro Lauro NogueiraO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 23 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019, proposta que altera a Resolução CNMP nº 71/2011 para adequar a periodicidade das inspeções do Ministério Público aos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, Leonardo Accioly, e relatada pelo conselheiro Lauro Nogueira, que votou pela aprovação, com adequação do texto sugerido para unificar as inspeções em períodos semestrais, independentemente do quantitativo populacional.

A proposição objetiva alterar a redação do artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução CNMP nº 71/2011. Com isso, a periodicidade das inspeções será semestral, independentemente do número de habitantes.

Atualmente, a periodicidade é trimestral para municípios com menos de um milhão de habitantes, quadrimestral para os que têm entre um e cinco milhões de habitantes, e semestral para municípios com mais de cinco milhões de pessoas.

Processo: 1.01115/2018-30 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)


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