Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta emenda à proposta que institui unidades socioambientais no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sustentabilidade e Meio Ambiente
Publicado em 6/6/19, às 15h12.

 

Proposta emendaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luciano Maia apresentou nessa terça-feira, 4 de junho, emenda à proposta de resolução que institui, no Ministério Público da União e dos Estados, unidades socioambientais de planejamento e gestão ambiental, voltadas à adoção de rotinas administrativas ecologicamente sustentáveis e à conscientização institucional para a preservação ambiental.

O objetivo da emenda é aprimorar a redação da proposta anteriormente apresentada pelo próprio conselheiro, no dia 13 de novembro do ano passado, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2018. A proposição está sob a relatoria do conselheiro Fábio Stica.

De acordo com o conselheiro Luciano Maia, que também exerce o cargo de presidente da Comissão de Meio Ambiente do CNMP (CMA), a emenda à proposta está mais ampla e minudente, assemelhada à Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais dos órgãos do Poder Judiciário e implementação do respectivo plano de logística sustentável.

O conselheiro destacou que a proposta de emenda foi realizada com base no amadurecimento “acerca do tema e da simetria que o CNMP e o CNJ buscam pautar em suas ações, galgadas na própria simetria constitucional que atrelam as carreiras da Magistratura e do Ministério Público”.

O texto proposto estabelece, entre outras questões, que os órgãos do MP da União e dos Estados e o CNMP devem criar unidades de gestão sustentável, bem como desenvolver e implementar o Plano de Logística Sustentável (PLS-MP). Além disso, deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica, social e cultural.

Ainda de acordo com a redação sugerida, as unidades de gestão sustentável deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento da resolução que será aprovada, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 dias, a partir da publicação da resolução.

A proposta determina, também, que as unidades de gestão sustentável deverão fomentar ações que estimulem, por exemplo, o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público e o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos.

A proposta define o Plano de Gestão Sustentável do MP (PLS-MP) como instrumento vinculado ao planejamento estratégico de cada órgão do MP da União e dos Estados e do CNMP. O documento apresenta objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permitem estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

Veja aqui a íntegra da emenda.

Leia mais sobre o assunto

Proposição visa a instituir unidades socioambientais no Ministério Público brasileiro

Processo: 01044/2018-84 (proposição).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp