Sessão
Publicado em 11/6/19, às 17h13.

Conselheiro Gustavo RochaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 11 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de emenda regimental que dispõe sobre a possibilidade de oposição de embargos de declaração em face de decisões monocráticas proferidas pelo corregedor nacional do MP em reclamação disciplinar.

A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, e relatada pelo conselheiro Gustavo Rocha (foto).

O conselheiro Gustavo Rocha, acolhendo sugestão do conselheiro Sebastião Caixeta, votou para afastar a categoria processual de enunciado e para incluir no artigo 156 do Regimento Interno do CNMP a possibilidade de embargos declaratórios, também, das decisões do corregedor nacional.

Processo: 1.01005/2017-60 (proposição).


Conselho Nacional do Ministério Público

(61) 3366-9100
Flickr: conselhodomp
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
WhatsApp: CNMP

 

Secretaria de Comunicação Social do CNMP

(61) 3315-9425
Atendimento à imprensa: jornalismo@cnmp.mp.br

 

Cerimonial do CNMP

(61) 3315-9417
Inscrições e certificados de eventos: cerimonial@cnmp.mp.br

 

Ouvidoria

(61) 3315-9468 / 3315-9467 / WhatsApp (61) 3366-9229
Sugestões, elogios, reclamações, representações e pedidos de informação: https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria