Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Levantamento do CNMP indica que há superlotação em unidades de atendimento socioeducativo no Brasil - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 24/9/19, às 12h39.

Conselheiro Leonardo Accioly segurando a publicaçãoNo Brasil, há 18.086 adolescentes e jovens em cumprimento de internação por tempo indeterminado em instituições socioeducativas e 16.161 vagas, o que causa um déficit de quase duas mil vagas. Se for considerada, ainda, a média de pedidos pendentes mensais, o déficit é de quase 5 mil vagas. O levantamento consta da publicação “Panorama da execução dos programas socioeducativos de semiliberdade e internação nos Estados brasileiros e no Distrito Federal”, lançada nesta segunda-feira, 23 de setembro, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília.

O estudo do CNMP apontou a existência de 123 unidades de semiliberdade e 330 unidades de internação. O Acre é o estado que apresenta o maior número de superlotação em internação por tempo indeterminado:192,99% de ocupação. Já Minas Gerais é o estado que informou o maior acúmulo de pedidos de vagas pendentes de atendimento recebidos entre janeiro e agosto de 2018, com 879 pedidos não atendidos.

O material foi produzido pela Comissão da Infância e Juventude (CIJ) do CNMP, por meio do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo, formado por membros dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal. Os dados, coletados entre os meses de agosto e setembro de 2018, foram repassados pelos gestores estaduais e distritais do sistema socioeducativo aos membros do Ministério Público.

O presidente da CIJ e conselheiro do CNMP, Leonardo Accioly, destacou, na apresentação da publicação, que se trata de um “diagnóstico detalhado do atendimento prestado no Brasil, concernente à oferta, demanda e gestão de vagas para a execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade em todo o Brasil. As informações compiladas permitem uma projeção de políticas públicas voltadas para o aprimoramento do atendimento socioeducativo”.

Na oportunidade do evento de lançamento, Leonardo Accioly aproveitou para fazer um balanço de sua gestão à frente da CIJ: “Chega ao fim um ciclo muito importante em minha vida. No contato com o Ministério Público aprendi a ter uma visão da instituição voltada para a dignidade do ser humano, em especial na primeira infância. Tenho muita fé de que todo esse trabalho continuará a avançar”.

Em discurso, o conselheiro do CNMP Sebastião Caixeta elogiou a gestão da CIJ no biênio 2017/2019: “Acompanho o Conselho desde a instalação e sou testemunha ocular de que o trabalho que foi desenvolvido não encontra paralelo na história. O comprometimento do conselheiro Leonardo Accioly e da sua equipe levou a resultados dignos de registro. O trabalho deixa um legado que precisa ser reconhecido e precisa ter continuidade”, enalteceu.

Além de Accioly e Caixeta, compuseram a mesa de abertura do lançamento a membro auxiliar da CIJ Andrea Teixeira de Souza e a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente do MPTDF, Ana Maria Villa Real. A membro auxiliar da CIJ Mara Elisa de Oliveira também participou do evento.

Estiveram no encontro, ainda, a representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Annalina Cavicchiolo Trigo; a secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Petrúcia de Melo Andrade; a representante do Ministério da Cidadania, Maria Verônica; o representante da UNICEF, Benedito Rodrigues dos Santos; a representante do UNOPS no Brasil, Claudia Valenzuela; o promotor de Justiça Márcio Rogério de Oliveira (MP/MG); o promotor de Justiça no Estado do Paraná Murillo Digiácomo (MP/PR); a procuradora do Trabalho e membro colaboradora da CIJ, Dulce Martini Torzecki; a promotora de Justiça (MPDFT) e membro colaboradora da CIJ, Rosana Viegas e Carvalho; o promotor de Justiça (MPDFT) e membro colaborador da CIJ Karel Ozon Monfort; o promotor de Justiça (MPDFT) e membro colaborador da CIJ Márcio Costa de Almeida; e o promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega (MP/SC).

O relatório

O promotor de Justiça Marcio Rogério de Oliveira (MP/MG) apresentou o relatório que propõe um estudo comparativo não apenas do número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em relação à capacidade das unidades, mas também assinala os estados que apresentam quadro de superlotação ou pedido não atendido de vagas, aponta o custo médio mensal por adolescente, destaca o tempo médio de cumprimento da medida em cada estado e Distrito Federal.

A Lei Federal nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei do Sinase), atribui aos estados a obrigação de criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação (artigo 4º, inciso III), devendo a União prestar assistência técnica e financeira para o desenvolvimento dos sistemas estaduais, distrital e municipais (artigo 3º, inciso III). Apesar dessa orientação legal, nos últimos anos, a União não contribuiu suficientemente para a implantação de novas unidades de internação e semiliberdade nos estados e não cofinanciou o custeio dos sistemas estaduais e distrital, obrigando os estados e o Distrito Federal a arcarem sozinhos com a manutenção dessa política, que é de natureza obrigatória, continuada e permanente.

Vários estados informaram à CIJ a existência de quadros graves de superlotação e/ou grande número de pedidos de vagas de internação não atendidos (“fila de espera”), revelando-se a desproporção entre a oferta e a demanda de vagas para essa modalidade e medida socioeducativa.

O Grupo de Trabalho Sinase concluiu que, “se há superlotação, sem o correspondente reforço de infraestrutura e recursos humanos, potencializam-se as violações aos direitos humanos fundamentais dos adolescentes internados e a precariedade do atendimento”. Além disso, complementa o GT, “o descumprimento puro e simples da medida de internação, em virtude da falta de vagas, significa a frustração da pretensão socioeducativa estatal e a perda dos esforços realizados pelos sistemas de justiça e de segurança pública para a apuração dos atos infracionais, inclusive os mais graves, contribuindo para a ineficácia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da própria Lei do Sinase”.

Ainda de acordo com o grupo de trabalho, “as informações recebidas evidenciam o atraso do Brasil na implementação da política nacional de atendimento socioeducativo, por aproximadamente 30 anos, desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, apesar da regra de prioridade absoluta inscrita no artigo 227 da Constituição”.

Com base nas informações recebidas, o Grupo de Trabalho Sinase propõe um debate sobre questões cruciais da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo, com ênfase na insuficiência do apoio técnico e cofinanciamento devidos pela União, no alto custo imposto aos estados e ao Distrito Federal e nas deficiências existentes em vários sistemas estaduais, especialmente a superlotação e as “filas de espera”

Nesse sentido, um possível ponto de partida para esse debate seria a abertura de uma instância de articulação e pactuação entre os entes federados, integrada por gestores do Sinase das diversas esferas de governo – União, estados, DF e municípios.

Entre os objetivos dessa instância estão: superar ou reduzir a superlotação e as “filas de espera” nas unidades de internação que relataram a presença dessas irregularidades e assegurar a plena aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei do Sinase quanto à efetividade das sentenças judiciais que aplicarem medidas socioeducativas de internação, contribuindo, assim, para a redução da sensação de impunidade.

Após a apresentação de Márcio Rogério, Dulce Martini Torzecki apresentou a publicação “Profissionalização e trabalho protegido: subsídios para a atuação do Ministério Público na promoção do acesso de adolescentes e jovens em condição de vulnerabilidade a programas de aprendizagem e cursos de qualificação profissional”. A obra tem o propósito de incentivar e contribuir para a atuação das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Procuradorias do Trabalho na promoção dos direitos à escolarização e profissionalização dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, inseridos em programas de acolhimento institucional e egressos do trabalho do infantil.

Já Murillo Digiácomo (MP/PR) apresentou o Guia Prático para Implementação da Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. O guia visa a auxiliar os membros do Ministério Público, no exercício de suas atribuições, a buscarem a implementação, sobretudo em âmbito municipal, de uma política pública eficiente voltada a atender crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com o escopo de dar efetividade ao contido na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, que a regulamentou.

Veja aqui a íntegra da publicação.

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Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)

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