Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro do CNMP indefere liminar e mantém item de pauta que trata de lista tríplice para PGJ no MP/SE - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 25/10/19, às 18h11.

IMG 7098O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Otavio Luiz Rodrigues Jr. indeferiu nessa quarta-feira, 23 de outubro, pedido de tutela de urgência e manteve, na pauta da reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Sergipe, o item referente à discussão e votação do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 2/1990 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe - LOMPSE).

O dispositivo trata da formação de lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça. O anteprojeto de lei pretendia reduzir o universo de membros aptos a concorrer ao cargo de chefe da instituição. Otavio Rodrigues determinou, ainda, que o MP/SE seja notificado do teor da decisão, com urgência, bem como preste informações no prazo de 48 horas, com vistas a referendo em Plenário.

A tutela antecipada foi pleiteada em pedido de providências instaurado em desfavor do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) a pedido da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP).

Ademais, a ASMP solicitou que o procurador-geral de Justiça de Sergipe dê publicidade aos atos do Procedimento nº 017/2019- Comissão Permanente de Assuntos Institucionais - CPAI, e se abstenha de remeter anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe que vise a suprimir direito individual de exercício da capacidade eleitoral passiva dos membros do MP/SE.

Nesse sentido, Otavio Rodrigues ressalva que deve a autoridade administrativa observar, nos prazos legais da decisão do conselheiro, o estrito cumprimento das normas relativas ao acesso à informação pública e ao direito a se manifestar perante o Colégio de Procuradores. O conselheiro esclarece que, se irregularidades se consumarem, “será possível a reavaliação do quadro fático-processual e a posterior outorga de tutela de urgência, ainda que haja a aprovação do anteprojeto e a remessa à Casa Legislativa estadual”.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Processo: 1.00761/2019-24 (pedido de providências).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP). 

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