Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta que dispõe sobre a contratação de aprendizes no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 12/11/19, às 17h01.

 

Conselheiro Otavio Rodrigues

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Otavio Luiz Rodrigues Jr. apresentou, nesta terça-feira, 12 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2019, proposição que dispõe sobre a contratação de aprendizes no Ministério Público da União e dos Estados, bem como sobre a possibilidade de o Ministério Público ser entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

A proposição decorre do resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Comissão da Infância e Juventude (CIJ) do CNMP, presidida pelo conselheiro, com o propósito de aprimorar a resolução que dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados (Resolução CNMP nº 76/2011).

De acordo com Otavio Luiz Rodrigues Jr., o Decreto Federal nº 9.579/2018, posterior à Resolução CNMP nº 76/2011, regulamentou o meio alternativo de cumprimento das cotas sociais de aprendizagem. Segundo o conselheiro, “tornou-se, pois, necessária a adequação da resolução à recente normativa”. Assim, considerou-se mais apropriada a propositura de uma resolução substitutiva.

Segundo a proposição, poderão ser admitidos como aprendizes adolescentes e jovens de 14 a 21 anos incompletos, inscritos em cursos de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica, promovidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para serem admitidos como aprendizes, deverão estar matriculados e cursando no mínimo o 5º ano do nível fundamental ou o nível médio.

O Ministério Público criará comissão – vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas da unidade do MP – para acompanhamento dos programas de aprendizagem, integrada preferencialmente por psicólogo, assistente social e pedagogo, além de outros servidores. Além disso, a participação do aprendiz no programa de aprendizagem a que se refere a
proposta de resolução em nenhuma hipótese implicará vínculo empregatício com o Ministério Público.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

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