Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta que proíbe exames ginecológicos invasivos nas perícias de concursos do MP - Conselho Nacional do Ministério Público

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Publicado em 12/11/19, às 16h18.

 

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 12 de novembro, a proposta de resolução que veda a exigência de apresentação de exames ginecológicos durante as perícias física e mental realizadas nos concursos de ingresso às carreiras do Ministério Público. A aprovação ocorreu durante a 17ª Sessão Ordinária de 2019.

Com a aprovação da proposta, será acrescentado o §3º ao artigo 23 da Resolução CNMP nº 14/2006, que estabelece normas gerais para a aferição da saúde física e mental no ingresso às carreiras do Ministério Público. A proposição, apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, na 8ª Sessão Ordinária de 2018, teve como relatora a conselheira Sandra Krieger.

De acordo com a conselheira, a exigência i

ndiscriminada dos exames ginecológicos específicos, muitas vezes invasivos e com resultados não pontuais para qualquer mulher ingressante no serviço público não se apresenta razoável para demonstração do gozo de higidez física e mental para o desempenho das funções.

“Frise-se que a exigência de exames ginecológicos, a exemplo da colposcopia e da colpocitologia oncótica (Papanicolau), exames preventivos de colo de útero e do exame de mama como requisito de investidura em cargo público para candidatas já aprovadas em concurso configura medida discriminatória e abusiva, devendo ser eliminada”, argumentou Sandra Krieger.

Ainda para a relatora, “o Ministério Público brasileiro, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, deve permanecer firme no propósito de assegurar a igualdade de gênero, não podendo se permitir refutar a aplicação de princípios e regras que vedam a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

Para finalizar, Sandra Krieger disse que, apesar de a realização de exames ginecológicos ser recomendável, a exigência sem específica recomendação médica afronta o direito à intimidade e à privacidade da mulher, obrigando-a a realizar exames preventivos ou ter diagnósticos de riscos para enfermidades, razão pela qual não podem os órgãos ministeriais imporem essa condição para admissão nos quadros de pessoal da Administração Pública.

Processo:  1.00449/2018-78 (proposição).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).


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