Foi publicada nesta sexta-feira, 29 de novembro, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução CNMP nº 203/2019. A norma veda a exigência de apresentação de exames ginecológicos durante o exame de higidez física e mental nos concursos de ingresso às carreiras do Ministério Público.
A proposição foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pela conselheira Sandra Krieger (foto).
A resolução acrescenta o §3º ao artigo 23 da Resolução CNMP nº 14/2006, que estabelece normas gerais para a aferição da saúde física e mental no ingresso às carreiras do Ministério Público.
De acordo com a resolução, o exame de higidez física e mental visa à aferição de capacidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo público no momento da investidura.
Além disso, a exigência de apresentação de exames ginecológicos durante o exame de higidez física e metal é medida discriminatória, que atenta contra os direitos fundamentais de igualdades, intimidade e privacidade.
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Processo: 1.00449/2018-78 (proposição).
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).