Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP proíbe a exigência de apresentação de exames ginecológicos em concursos do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Ministério Público
Publicado em 29/11/19, às 13h19.

 

essaFoi publicada nesta sexta-feira, 29 de novembro, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução CNMP nº 203/2019. A norma veda a exigência de apresentação de exames ginecológicos durante o exame de higidez física e mental nos concursos de ingresso às carreiras do Ministério Público.

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pela conselheira Sandra Krieger (foto).

A resolução acrescenta o §3º ao artigo 23 da Resolução CNMP nº 14/2006, que estabelece normas gerais para a aferição da saúde física e mental no ingresso às carreiras do Ministério Público.

De acordo com a resolução, o exame de higidez física e mental visa à aferição de capacidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo público no momento da investidura.

Além disso, a exigência de apresentação de exames ginecológicos durante o exame de higidez física e metal é medida discriminatória, que atenta contra os direitos fundamentais de igualdades, intimidade e privacidade.

Leia mais sobre o assunto

CNMP aprova proposta que proíbe exames ginecológicos invasivos nas perícias de concursos do MP

Processo:  1.00449/2018-78 (proposição).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

Quer  informações sobre inscrições e certificados de eventos do CNMP? Entre em contato com cerimonial@cnmp.mp.br ou (61) 3315-9417.

Para fazer reclamações, representações, críticas, elogios, sugestões e pedidos de informações dos cidadãos, acesse https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9425
jornalismo@cnmp.mp.br
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
Whatsapp: CNMP