Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Projeto de Lei quer tornar obrigatória a aplicação do Frida no atendimento a vítimas de violência doméstica - Conselho Nacional do Ministério Público
Violência doméstica
Publicado em 6/12/19, às 12h06.

 

Formulário FRIDAA deputada federal Elcione Barbalho apresentou, nessa quarta-feira, 4 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) nº 6298/2019, que altera a Lei Maria da Penha para determinar a aplicação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida) nos atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica realizados por órgãos públicos, como delegacias de polícia, promotorias de justiça, serviços de saúde, defensorias públicas e centros de referência.

Desenvolvido por peritos brasileiros e europeus no âmbito do projeto da Iniciativa de Apoio aos Diálogos Setoriais União Europeia-Brasil, o Frida tem como objetivos apoiar a implementação da Lei Maria da Penha, fomentar a articulação do trabalho em rede dos serviços de atendimento às vítimas, prevenir casos de feminicídio e fundamentar pedidos de medidas protetivas.

Segundo Elcione Barbalho, na justificação do PL, “diante do vertiginoso aumento da violência contra a mulher nos últimos anos, no Brasil, não obstante várias alterações da Lei Maria da Penha, é necessário o contínuo aperfeiçoamento dos procedimentos inerentes ao atendimento qualificado das mulheres vítimas de violência”.

No mesmo documento, a deputada federal explica que o Frida “indica, de forma objetiva, o grau de risco da vítima em virtude das respostas dadas às perguntas do formulário, o que pode reduzir a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica”.

No momento, o PL nº 6298/2019 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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