Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta que suprime a necessidade de realização de sessões ordinárias em janeiro e julho - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/12/19, às 14h08.

Conselheiro Oswaldo D'Albuquerque (dir.)O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 10 de dezembro, por unanimidade, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de emenda regimental que altera o artigo 7º, parágrafo 1º, do Regimento Interno do CNMP, para suprimir a necessidade de realização de sessões ordinárias nos meses de janeiro e julho.

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta e relatada pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque (na foto, primeiro à direita).

A proposta busca adequar o RICNMP ao artigo 220 do Código de Processo Penal, que suspende o curso do prazo processual entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, além de especificar, no parágrafo 2º, que durante esse prazo não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Além dessa adequação, a intenção é normatizar a praxe adotada no CNMP que, nos últimos anos, tem sido o não agendamento de sessões ordinárias nos meses de janeiro e julho.

Ademais, o parágrafo 2º do artigo 7º do RICNMP já prevê a possibilidade de marcação de sessões extraordinárias nos referidos meses, como em quaisquer outros, conforme análise a ser realizada no caso concreto, por iniciativa do presidente ou da maioria absoluta dos conselheiros.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)

Processo: 1.00895/2019-18 (proposição).

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