Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta sobre adoção e implementação de formulário para prevenir e enfrentar crimes contra a mulher - Conselho Nacional do Ministério Público
Feminicídio
Publicado em 11/2/20, às 18h09.

Conselheiro Sebastião Caixeta, relator da proposta que institui o formulário de avaliação de risco no âmbito do MP e do Judiciário O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 11 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2020, por unanimidade, proposta de resolução que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo conselheiro Sebastião Caixeta (foto).

A proposta aprovada originou o texto de resolução conjunta a ser assinada entre o CNMP e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituir, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco  para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com a resolução, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, como novo instrumento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres instituída pelo Conselho Nacional de Justiça e das políticas públicas implementadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, tem como objetivo identificar os fatores que indiquem o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares, para subsidiar a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos da rede de proteção, inclusive autoridades policiais, na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.

Pela proposta aprovada, fica facultada a utilização do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco por outras instituições, públicas ou privadas, que atuem na área da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive o Disque-Denúncia 180.

De acordo com o conselheiro Sebastião Caixeta, “o estabelecimento de mecanismos de diagnóstico e de combate à violência de gênero exige a máxima consideração do CNMP, bem como de todos os demais órgãos componentes do Sistema de Justiça brasileiro, porquanto tem papel fundamental na proteção e no reestabelecimento da dignidade da mulher em situação de violência e na resolutividade da questão jurídica entre os envolvidos”.

No curso de tramitação do processo, foi constatada a importância da aprovação de resolução conjunta para estabelecer formulário único, de aplicação nacional, por membros do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades que lidam com questões de violência doméstica e familiar contra a mulher, sanando, assim, os conflitos atualmente existentes na utilização dos dois formulários e passando mensagem positiva de união e convergência entre o Ministério Público e o Judiciário brasileiro.

O conselheiro explicou que, em comum acordo do relator, do Conselho Nacional de Justiça, do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), chegou-se ao modelo único de formulário, bem como ao texto de resolução conjunta a ser apreciada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça.

O texto da proposta de resolução conjunta levou em consideração, entre outros pontos, o Termo de Cooperação Técnica nº 43/2018, firmado entre o CNMP, o CNJ e o Ministério dos Direitos Humanos tendo como objeto a implementação conjunta de formulário; a edição da Resolução CNJ nº 284/2019; e o trabalho desenvolvido pela CDDF/CNMP, em parceria com a União Europeia, por meio do Programa Diálogos Setoriais.

Veja aqui a íntegra do voto do relator.

Acesse aqui a íntegra da proposta de resolução conjunta aprovada.

Processo: 1.00392/2019-70 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)

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