Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP e CNJ instituem formulário de avaliação de risco de violência doméstica - Conselho Nacional do Ministério Público
Violência doméstica
Publicado em 4/3/20, às 18h54.

 

FotoassinaturaO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oficializaram a integração do formulário utilizado para identificar os riscos de violência doméstica enfrentados pela mulher que procura ajuda no Sistema de Justiça. A cerimônia de assinatura da resolução conjunta que regula o Formulário Nacional de Avaliação de Risco ocorreu nessa terça-feira, 3 de março, no plenário do CNJ, em Brasília-DF, com a presença do presidente do CNMP e procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

Augusto Aras salientou a evolução da taxa de feminicídio no país, que aumentou de 7,2% em 2019. “Esse formulário é um valioso instrumento para atuarmos juntos, unindo esforços, de maneira uniforme e estratégica na prevenção de crimes no âmbito familiar. É um importante instrumento de defesa das irmãs, amigas, companheiras e de todas as mulheres brasileiras”, falou.

Toffoli destacou como dados atuais sobre a violência doméstica revelam um cenário alarmante. “O vultoso e crescente número de medidas protetivas aplicadas pela Justiça corrobora a necessidade de se disponibilizar para o Judiciário e o Ministério Público uma ferramenta que identifique adequadamente os fatores de risco de ocorrência de atos futuros de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa ferramenta é exatamente o Formulário Nacional de Avaliação de Risco”, afirmou. Segundo números do CNJ, mais de um milhão de processos relacionados à Lei Maria da Penha correm na Justiça e quase 400 mil medidas protetivas tiveram de ser aplicadas em 2018.

Veja aqui a resolução conjunta e o formulário.

Aplicação do formulário

As 27 questões do formulário unificado mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. Ao identificar os fatores que indiquem o risco de nova agressão ou de feminicídio, o formulário de avaliação também conscientiza a mulher do grau de risco em que se encontra, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio à vítima.

O formulário deve ser aplicado no momento em que as mulheres buscarem ajuda nas unidades judiciárias, órgãos do MP ou delegacias, preferencialmente. Porém, instituições públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher também podem utilizar a ferramenta. A resolução conjunta permite que a própria vítima, na eventual ausência de um profissional capacitado para entrevistá-la, preencha diretamente o formulário, que será anexado aos inquéritos policiais para subsidiar os pedidos de medida protetiva de urgência ou cautelar.

Por meio de ofício, a presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), juíza Jacqueline Machado, e a coordenadora da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do CNPG (Copevid), promotora de Justiça Sara Sampaio, destacaram que a unificação dos formulários “será essencial para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar e para a salvaguarda de muitas vidas femininas”.

Avaliação de Risco

Entre as questões que a vítima deverá responder estão: se está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental; se é negra; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões. O modelo ficará disponível eletronicamente, e, na impossibilidade de seu acesso, deve ser aplicada a versão impressa.

As respostas irão subsidiar o encaminhamento do caso que pode resultar, por exemplo, no afastamento do agressor do lar, direcionamento da mulher à Casa Abrigo, encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, orientação das partes para serviços de emprego e renda e condução das vítimas a programas de apoio psicológico.

Aprovação da norma

No CNMP, o texto da resolução conjunta foi aprovado, no dia 11 de fevereiro de 2020, durante a 1ª Sessão Ordinária do ano, por unanimidade pelo Plenário. O relator da proposição, apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, foi o conselheiro Sebastião Caixeta.

O texto da proposta de resolução conjunta levou em consideração, entre outros pontos, o Termo de Cooperação Técnica nº 43/2018, firmado entre o CNMP, o CNJ e o Ministério dos Direitos Humanos tendo como objeto a implementação conjunta de formulário; a edição da Resolução CNJ nº 284/2019; e o trabalho desenvolvido pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), em parceria com a União Europeia, por meio do Programa Diálogos Setoriais.

Participantes

Representando o CNMP também estiveram presentes à cerimônia o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis; os conselheiros Sebastião Caixeta, Valter Shuenquener, Luciano Nunes Maia, Silvio Amorim, Marcelo Weitzel, Fernanda Marinela e Otavio Luiz Rodrigues Jr; além do secretário-geral, Mauricio Andreiuolo, e do membro auxiliar da Presidência Carlos Vinicius Ribeiro.

Fotos do evento

* Com informações e foto da Agência CNJ de Notícias

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