Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. MPs da União e dos Estados e associações nacionais do MP serão notificados sobre proposições do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 9/3/20, às 15h49.

 

plenario Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta segunda-feira, 9 de março, a Emenda Regimental nº 25/2020. A norma acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 148 do Regimento Interno do CNMP para prever, expressamente, a notificação dos chefes do Ministério Público da União e dos Estados e dos presidentes de associações nacionais do MP, para que possam se manifestar sobre a temática tratada nas proposições em tramitação no Conselho, no prazo de 30 dias.

A proposta, aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 11 de fevereiro, foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta e relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel.

Sebastião Caixeta explicou que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, apresentou a proposta, pois há no Regimento Interno do CNMP uma lacuna normativa quanto à fase procedimental em que, por 30 dias, proposições podem receber emendas aditivas, supressivas, modificativas ou substitutivas.

“Não obstante a praxe adotada por esta Corte Administrativa seja a de prestigiar o princípio democrático, assegurando a participação de todos os ramos e associações do Ministério Público no processo de debate das normas a serem aprovadas no âmbito do CNMP, é oportuno explicitar o rito procedimental já adotado na prática por este Conselho em relação à classe processual da Proposição, prevendo, expressamente, a fase de notificação dos Ministérios Públicos da União e dos Estados e das associações nacionais do MP para que possam, querendo, manifestar-se sobre os temas versados nos textos propostos”, falou Sebastião Caixeta.

Processo: 1.00394/2019-87 (proposição).

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