CNMP
Publicado em 19/3/20, às 17h10.

 

foto materia portariaPor meio da Portaria CNMP-PRESI nº 48/2020, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, dispensou o comparecimento presencial junto ao órgão a partir do dia 19 de março de 2020 para todas as atividades incompatíveis com o trabalho remoto, como medida de emergência para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Os membros, servidores, estagiários e colaboradores deverão ficar de sobreaviso para atendimento preferencialmente remoto.

O texto da norma também determinou a suspensão temporária de todos os prazos processuais.

Foto: Pedro Simões (Secom/CNMP).


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