Por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 48/2020, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, dispensou o comparecimento presencial junto ao órgão a partir do dia 19 de março de 2020 para todas as atividades incompatíveis com o trabalho remoto, como medida de emergência para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
Os membros, servidores, estagiários e colaboradores deverão ficar de sobreaviso para atendimento preferencialmente remoto.
O texto da norma também determinou a suspensão temporária de todos os prazos processuais.
Foto: Pedro Simões (Secom/CNMP).