Infância, juventude e educação
Publicado em 25/8/26, às 14h42.
 
O trabalho de mobilização conduzido pela Cije desde alerta feito, em 2024, contribuiu para a melhoria dos indicadores. Em atualização realizada em 29 de julho de 2026, com dados do painel de Business Intelligence do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o número de municípios com fundos regulares chegou a 4.584, marca histórica.
O levantamento atual aponta ainda uma redução de 49,80% no total de fundos irregulares no país. Entre os principais avanços, está a queda de 64,58% no número de municípios com cadastros inconsistentes, que passou de 799 para 283. Também houve redução de 39,59% no número de municípios sem fundos cadastrados, de 1.157 para 699.
Os resultados refletem o trabalho iniciado pela Cije, em 2024,quando a Comissão encaminhou aos Ministérios Públicos informações sobre a situação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos municípios brasileiros.
Continuidade da atuação
 
Apesar dos resultados, a Cije ressalta que a existência de municípios sem fundos ou em situação irregular ainda impede que cidadãos e empresas destinem parcelas do Imposto de Renda para ações voltadas à infância e à adolescência nesses locais. A situação também restringe o aporte de recursos públicos essenciais, contrariando a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes pelo artigo 227 da Constituição Federal.
Diante disso, a Comissão reforça a importância da atuação resolutiva dos órgãos do Ministério Público, inclusive com a instauração de procedimentos extrajudiciais e, quando necessário, o ajuizamento de ações civis públicas para compelir os entes federativos a instituir, ativar e regularizar seus respectivos fundos municipais.
Em ofício encaminhado aos procuradores-gerais de Justiça, o presidente da Cije, conselheiro Carl Olav Smith, recomenda que as informações sejam compartilhadas com os Centros de Apoio Operacional e com os membros do Ministério Público que atuam na área da Infância e Juventude e tenham, em sua área de atribuição, municípios ainda pendentes de regularização.
Fundos da Infância
 
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são obrigatórios, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), e são regulamentados pela Resolução nº 137/2010 do Conanda. Os recursos são destinados ao financiamento de projetos complementares e inovadores de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, sob gestão e deliberação dos respectivos Conselhos de Direitos.
A ausência ou irregularidade dos fundos impede que pessoas físicas e empresas destinem parcelas do Imposto de Renda para projetos voltados à infância e à adolescência no município, além de restringir o recebimento de recursos públicos destinados à área.
Materiais de apoio
 
Para subsidiar a atuação das Promotorias de Justiça, a Cije disponibiliza materiais e ferramentas de apoio, entre eles o passo a passo do Governo Federal para regularização e cadastramento dos fundos, o guia “Orientações sobre Orçamento e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente”, elaborado pela Comissão, e o Painel BI de Acompanhamento Nacional, atualizado periodicamente.
A expectativa da Comissão é que a mobilização iniciada em 2024 avance ainda mais e resulte na regularização de todos os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente existentes no país.
 

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